Procuradoria recorre das decisões sobre contas

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Redação producaodiario@svm.com.br
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, se a liminar for conseguida após o pedido de impugnação de candidatura, ela será desconsiderada pela Justiça Eleitoral. A informação é do procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, a respeito da movimentação de candidatos cujos registros foram indeferidos pelo TRE para conseguir liminares, com o intuito de terem suas candidaturas liberadas.

Alessander disse que a Procuradoria Regional Eleitoral foi pega de surpresa neste período posterior ao julgamento dos pedidos de impugnação, com as correções promovidas pelo TCM na lista de gestores com contas desaprovadas, em processos julgados há muito tempo que, só agora foram reformuladas, como é o caso do deputado Nenen Coelho (PSDB) mostrado por este Jornal.

Outra surpresa foi a grande quantidade de liminares conseguidas na Justiça para tornar sem efeito as decisões do Tribunal de Contas e assim, abrir a possibilidade de a candidatura daqueles que, no primeiro momento foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, ser revistas.

A PRE, além da ação junto ao TRE para dificultar a modificação das decisões, já recorreu contra as liminares.