Justiça Federal absolve Lula e outros 6 acusados em ação por corrupção passiva na Zelotes

Dentre os acusados, também está o ex-ministro Gilberto Carvalho

Escrito por Redação ,
Lula e Gilberto
Legenda: O Ministério Público Federal investigou suposto esquema de compra de uma nova medida provisória no governo federal
Foto: Marcelo Camargo e Elza Fiúza / Arquivo Agência Brasil

O ex-presidente Lula e outros seis acusados em processo de corrupção passiva relacionados à operação Zelotes foram absolvidos, nesta segunda-feira (21). A decisão é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. As informações são do G1

Dentre eles, está o ex-ministro Gilberto Carvalho. Os acusados foram investigados por suspeita de beneficiar montadoras de veículos por meio de medidas provisórias.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas do setor teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho para financiar campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT). 

A denúncia foi feita em 2017. Ao todo, sete pessoas se tornaram réus no processo, sendo os políticos acusados de corrupção passiva, e os empresários de corrupção ativa. 

Veja quem foram os réus do processo 

  1. Alexandre Paes dos Santos (lobista)
  2. Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Cao)
  3. Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
  4. José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
  5. Luiz Inácio Lula da Silva (ex-presidente)
  6. Mauro Marcondes Machado (empresário)
  7. Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi)

Decisão

Para o  juiz da 10ª Vara Federal do DF, o Ministério Público apontou que não havia provas que justificassem uma condenação.

Já que, segundo o órgão, não houve "robustos indícios de favorecimento privado" e nem evidências suficientes para confirmar o repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho..

"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", proferiu o juiz federal.

 

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