Justiça decide julgar bloqueio dos bens de Luizianne e Elmano de Freitas somente após receber defesa
A Justiça do Ceará decidiu julgar o pedido de congelamento dos bens da prefeita Luizianne Lins, do candidato à Prefeitura Elmano de Freitas e mais seis servidores municipais por improbidade administrativa e suposto acúmulo de cargos somente após receber a defesa, que tem o prazo de 15 dias.
A decisão é do decisão do juiz Marcelo Roseno de Oliveira da 9ª Vara da Fazenda Pública. Foto: José Leomar
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, da 9ª Vara da Fazenda Pública, os bens não foram bloqueados por cautela. "Por cautela, este Juízo há de se reservar a apreciar a efetiva necessidade da medida constritiva (e gravosa) para momento posterior à formalização do contraditório, quando poderá ser aferida com maior segurança a presença de indícios mínimos da prática de ato de improbidade (justa causa necessária para a deflagração da ação, e que igualmente poderá formar base justificada para o bloqueio de bens - fumus boni juris)", justicou o magistrado.
A decisão da Justiça respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará que informou ter recebido uma denúncia anônima contra os servidores. "Eles acumularam cargos e receberam por isso. Eu estou juntando as folhas de pagamento que comprovam isso", informou o promotor de Justiça responsável pela ação, Ricardo Rocha.
Conforme a Justiça, o MP poderia ter requisitado informações ao Tribunal de Contas do Município (TCM). Ricardo Rocha argumentou que possui documentos provando a ilegalidade e por isso não precisa esperar pelo TCM. "Eu poderia ter requisitado o TCM, mas não fiz porque eu acho que a documentação fala por si só. Se eu tenho um documento na mão provando ilegalidade, eu não tenho que esperar pelo TCM. Não tem o que se discutir, contra documentos não há argumentos", afirmou o promotor.
O pedido do promotor de que "todos esses servidores que acumulam cargos de forma ilegal" façam opção por um deles no prazo de 30 dias foi descartado pela Justiça até o momento, pois "está condicionada à demonstração de verossimilhança da alegação, o que será aquilatado após a manifestação dos promovidos".
TCM
O promotor rebateu à informação de Luizianne, que disse, no último dia 4, que teria pedido ao TCM alteração no SIM. Ricardo apresentou certidões do Tribunal de Contas do Município que informam que até o dia 5 deste mês não havia recebido pedido de alteração no SIM e retificação das informações.
Ricardo Rocha também informou que é inverídica à informação dada pela prefeita Luizianne Lins que "o Sistema de Informações Municipais (SIM) enviado pela Prefeitura de Fortaleza gerou uma interpretação equivocada por parte do TCM no que se refere às horas trabalhadas, em mais de 3 mil servidores".
Defesa
A defesa dos servidores acusados solicitou o arquivamento do processo alegando que há uma incompatibilidade entre o sistema do TCM e o da Prefeitura de Fortaleza, o que gera equívocos na interpretação da carga horária trabalhada. De acordo com o Município, o problema ocorre com mais de 3 mil servidores.
Acúmulo de cargos
O MP-CE entrou na Justiça com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, motivada por acúmulo de cargos remunerados por servidores da administração municipal. Dentre os que teriam acumulado cargos, conforme o MP, estão o candidato Elmano de Freitas (PT), o vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB) e Luiza Maria de Oliveira Lins dentre outros.
O nome da prefeita e do secretário de Administração, Vaumik Ribeiro, são citados na ação como responsáveis diretos pelo acúmulo dos cargos.