Governador Camilo Santana decreta calamidade pública no Estado 

Medida já foi reconhecida em outros estados e deve se estender também pelos municípios cearenses; decreto desobriga a gestão pública de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Mensagem do Governo assinada na quarta por Camilo chega nesta quinta na Assembleia
Foto: Foto: Thiago Gadelha

O governador Camilo Santana (PT) assinou, na quarta, mensagem decretando estado de calamidade pública no Estado devido à pandemia do novo coronavírus. A medida excepcional, para ser efetivada, precisa ser aprovada pelo Legislativo estadual. Além do Governo, a Prefeitura de Fortaleza já iniciou o processo de reconhecimento e outros municípios cearenses avaliam adotar o mesmo procedimento. A Assembleia Legislativa deve votar amanhã os decretos de Fortaleza e do Estado.

Diferentemente do decreto de emergência em saúde, declarado no Ceará e em vários municípios, desde o início da crise, e que permite, basicamente, que a gestão realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação; o de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça a metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. 

Também está na pauta da sessão da Assembleia convocada para esta sexta-feira (3) a Mensagem do Executivo que autoriza o Governo do Estado a pagar contas de água e de energia de consumidores de baixa renda durante o período emergencial de combate ao coronavírus.

Procedimento

“O Estado, desde o início, decretou estado de emergência em saúde, que está valendo através de decreto. Nossa equipe econômica e a Procuradoria-Geral estão avaliando a questão de enviarmos para a Assembleia uma lei transformando o Ceará num estado de calamidade pública devido ao coronavírus”, disse Camilo, na manhã de quarta, em entrevista ao Sistema Verdes Mares. A assinatura da mensagem que decreta calamidade ocorreu à noite. 

O envio da proposta às câmaras municipais não é obrigatório, mas há gestor que adota o procedimento para manter uma boa relação com a base aliada. O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que cabe ao Congresso Nacional reconhecer decreto da União, e às assembleias, os de estados e municípios. 

Para ser aprovado pelo Legislativo estadual, o Governo e cada prefeitura devem editar um decreto estabelecendo o estado de calamidade, publicado no Diário Oficial, para, em seguida, encaminhar ofício solicitando a validação por parte do Legislativo. 

No caso da Prefeitura de Fortaleza, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de março e avaliado pelos vereadores no dia seguinte. Se aprovado na Assembleia, o estado de calamidade terá vigência até 31 de dezembro. No Brasil, o Congresso Nacional reconheceu recentemente o estado de calamidade decretado pelo Governo Federal. Outros estados, como Pernambuco, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina e Paraíba, já adotaram a medida. 

Municípios 

No Ceará, o presidente da Associação dos Municípios do Estado (Aprece), Nilson Diniz, afirma que essa é uma preocupação das gestões municipais desde a semana passada e que, inclusive, já foi repassada ao Comitê Estadual de Combate à Covid-19, do qual a Aprece também faz parte. 

O objetivo é que a medida seja tomada de forma alinhada entre os executivos municipais e estadual, mantendo um alinhamento de maneira conjunta. Segundo Diniz, a Aprece ainda está levantando a lista de municípios que julgam necessário o decreto, mas ressalta que as cidades de Farias Brito e Chorozinho, além de Fortaleza, já encaminham seus decretos. 

“O decreto de calamidade pública dos municípios, diferente do decreto de emergência, que vai para avaliação apenas da Câmara, é mais complexo e mais abrangente. Precisa passar na Câmara Municipal e ter o referendo da Assembleia Legislativa. Os outros estados estão trabalhando nisso, conversamos com o Governo mostrando esse caminho. Temos a preocupação de que o decreto (de calamidade) possa nos ajudar a destravar coisas”, pontua Diniz. 

Gastos

Ele ressalta que a perspectiva é de que a diminuição das receitas, especialmente oriundas do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, tenha impactos especialmente sobre o limite prudencial de 54% de uso das receitas municipais na contratação de pessoal. 

No Ceará, dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostram que 63 dos 184 prefeitos gastaram mais do que o permitido com pagamento de pessoal em 2019. Outros 41 estão dentro do limite prudencial, 31 em alerta, e apenas 49 se mantêm regulares. 

“Vamos diminuir nossa receita, mas como nossa despesa vai permanecer a mesma, porcentualmente vamos ampliar e isso vai fazer com que mais municípios ultrapassem a LRF”, ressalta Nilson. 

No decreto de Fortaleza, o prefeito Roberto Cláudio (PDT) afirma que tanto a arrecadação própria como as transferências constitucionais deverão gerar uma “substancial” redução nas receitas do município, ainda não “completamente mensuráveis” no momento inicial de crise. 

O estado de calamidade pública desobriga Estado e municípios de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

essa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita prevista para despesa de pessoal, que no caso do Executivo municipal é de 54%. Já no estadual, é de 60%. 

“Ninguém sabe o tamanho da queda de arrecadação nem quanto tempo isso vai demorar. Nossa preocupação é que temos de manter funções obrigatórias, como o próprio funcionalismo público”, destaca Diniz, prefeito de Cedro. 

Para os gestores, o decreto de calamidade pública é garantia de que não haverá penalização diante da necessidade de aumento dos gastos. Em situações normais, quando os limites definidos na LRF são ultrapassados, o município fica proibido, por exemplo, de receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. “Esse já era um ano mais atípico por causa das eleições. A gente deixa de receber recursos, pode ser notificado por improbidade administrativa ou até ficar inelegível”, diz Nilson. 

Acompanhamento

No Congresso, quando aprovado o reconhecimento de calamidade pública federal, foi formada uma comissão mista de seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar gastos e medidas tomadas pelo Governo Federal, em diálogo com ministérios. 

No Ceará, como a discussão ainda está nos primeiros passos, não há definições sobre os procedimentos adotados para acompanhar os possíveis decretos. Segundo deputados estaduais, o presidente da Assembleia Legislativa, José Sarto (PDT), ainda deve tratar da questão com os demais. 

O líder do Governo Camilo Santana na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania), ressalta que a discussão tem acontecido no comitê estadual e que os deputados estão dispostos a avaliar os pedidos que forem necessários.

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