Decreto de calamidade será votado em regime de urgência na Assembleia; o que muda para o Governo
O reconhecimento da calamidade flexibiliza regras para os gastos do Executivo; pedido do governo quer prorrogar o estado por mais seis meses
Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (4) a tramitação em regime de urgência do pedido do Governo do Estado para decretar por mais seis meses estado de calamidade pública no Ceará. Apenas três parlamentares foram contrários a dar celeridade à tramitação da proposta do governador Camilo Santana (PT).
Se aprovado, o decreto irá estender o estado de calamidade pública na saúde do Ceará por mais um semestre a partir da aprovação. Outro decreto semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 2020 e perdeu validade no dia 31 de dezembro do ano passado.
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A projeção do líder do Governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania), é que o decreto seja votado em plenário na próxima quinta-feira (11) - devido à pandemia, só estão ocorrendo sessões na Assembleia Legislativa uma vez por semana.
Antes disso, o decreto deve passar pelas comissões temáticas da Casa - que devem ser instaladas até a próxima terça-feira (9). Com o regime de urgência aprovado, os prazos de tramitação são encurtados. O relator da proposta nas comissões terá até cinco dias para apresentar parecer, em vez dos 15 dias disponíveis em tramitação ordinária.
Flexibilização para a gestão pública
O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
Deputados estaduais criticaram a decisão do governador Camilo Santana (PT) de prorrogar o estado de calamidade pública. Dra. Silvana (PL) considerou "equivocado" o novo pedido de decreto enviado à Casa e disse ser necessário, neste segundo ano com a pandemia, aprender a "conviver com a crise sanitária". Apesar disso, ela elogiou a condução da crise pelo governador e pelo secretário da Saúde, Dr. Cabeto.
Delegado Cavalcante (PSL) afirmou que a flexibilização poderia dar margem para que irregularidades sejam cometidas. "Não vejo motivo para se decretar calamidade", ressaltou. Também da Oposição, Heitor Férrer (SD) rebateu o colega. "Darmos a calamidade pública não nos impede a fiscalização (de possíveis irregularidades). Vou votar constrangido, mas a pandemia me obriga a isso", afirmou.
Parlamentares da base aliada também defenderam a importância do novo decreto de calamidade pública. "O decreto dá oportunidade de o gestor trabalhar com maior rapidez as necessidades do Estado. (...) Isso não é feito da cabeça do governador, ele reúne equipe de técnicos", afirmou Walter Cavalcante (MDB). "É à luz da ciência que essas ações estão sendo tomadas", concordou Acrísio Sena (PT).
O regramento da medida está definido no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é deburocratizar ações administrativas no combate ao coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais da saúde. De acordo com a LRF, cabe às assembleias legislativas reconhecerem essa condição tanto no Estado como nos municípios.
Saiba o que muda se o decreto for aprovado:
Contratações
O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita prevista para despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%. No Executivo estadual, é de 60%.
Meta fiscal flexibilizada
O decreto de calamidade autoriza o governo a não cumprir sua meta fiscal prevista na Lei Orçamentária, ou seja, ele pode gastar mais do que o previsto em lei para o ano. Dessa forma, o gestor não corre o risco de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por conta do possível gasto extra.
Transferências
O governo estadual e/ou municipal permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a LRF veda tais ações no caso de descumprimento do limite.
Sem limitação de compras
A gestão também fica autorizada a comprar bens e contratar serviços mesmo enquanto não estiver cumprindo suas metas fiscais bimestrais. Além, disso, não é obrigada a realizar licitações em obras e serviços enquanto durar a calamidade.
Relação com as receitas
O governante pode ainda passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. No caso da União, a Constituição permite ainda que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios.
Emergência x Calamidade
Resumidamente, o decreto de Emergência em Saúde permite que o Estado realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação. Já o decreto de Calamidade Pública - sob análise - permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e não seja obrigado a cumprir as metas fiscais e, assim, custear ações de combate à pandemia.