Após determinação do STF, Ministério da Saúde volta a informar total de casos e óbitos de Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes determinou que todos os dados epidemiológicos sobre a pandemia no Brasil fossem restabelecidos em sua integralidade

Escrito por Redação ,
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Legenda: O ministro lembrou, ainda, a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública
Foto: AFP

O Ministério da Saúde voltou a informar, na tarde desta terça-feira (9), os dados totais de casos confirmados da Covid-19 e do acumulado de mortos em decorrência da doença. As informações voltaram a ser disponibilizadas no site exclusivo da Pasta sobre Covid-19 depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os dados epidemiológicos sobre a pandemia no Brasil fossem restabelecidos em sua integralidade.

Os dados totais de casos confirmados e de óbitos pela Covid-19 deixaram de ser divulgados na última sexta-feira (5), depois de dias de atrasos na divulgação. A medida foi imposta pelo ministério após falas do preisdente Bolsonaro de que os números totais não importavam. Além disso, após a ocultação dos dados totais, o Ministério da Saúde divulgou alguns números de mortes incorretos e disse que os dados poderiam estar errados.

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Na ação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o status constitucional da publicidade e transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. A ação foi ajuizada pelos partidos PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade. A ocultação dos dados também causo reações em órgãos de controle como o Ministério Público Federal, Congresso Nacional, entre outros órgãos.

O ministro lembrou, ainda, a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do Poder Público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País.

 “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

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