Precisamos falar sobre a Reforma Tributária no Brasil

Escrito por Fernando Veras Bezerra ,

O Ministro Paulo Guedes e sua equipe econômica entregaram a suposta primeira parte da sua visão para a Reforma Tributária, chamada de Plano Mais Brasil após mais de um ano de prazo inicial. Você provavelmente já leu sobre os impactos da reforma em setores como o de serviço, mas provavelmente não leu foi sobre os graves impactos em sua aposentadoria e os vícios jurídicos do Plano Mais Brasil.

Um vício que não é exclusivo da equipe econômica é tratar os tributos PIS e Cofins como se fossem um instituto único e que sua união seria algo simples como empilhar peças de lego.

Com efeito, a PIS nasce pelo menos uma década antes da Cofins com o objetivo de sanar dois problemas do Brasil da década de 1970, que era a possibilidade de o trabalhador de baixa renda poder auferir parte dos lucros do seu empregador e o custeio do seguro-desemprego. Com o PIS, o trabalhador da iniciativa privada de baixa renda teria direito a um 14º salário, este no valor de um salário mínimo. Os efeitos do tributo são óbvios, pois, com a renda extra, o trabalhador usa o dinheiro e movimenta o mercado em um círculo virtuoso, sem falar que o custeio do salário-desemprego sendo feito por tal contribuição deixa de retirar dinheiro do que foi arrecadado com os impostos, permitindo o Estado gastar em outros setores.

De outro lado, a Cofins origina-se de uma evolução da contribuição Finsocial feita no governo Collor com o intuito de sanar o déficit da Previdência. Isso mesmo caro leitor, seus olhos não lhe enganaram, a Cofins tem como missão equacionar aquele tão falado déficit que justificou até mais uma reforma constitucional da Previdência, a qual teve, entre outras consequências, a diminuição de benefícios como a pensão por morte e aumentou a idade mínima para que você possa se aposentar.

Não precisamos ser exímios matemáticos para entender que a extinção da Cofins implicará em um crescimento exponencial do déficit, levando de forma indireta a uma situação de falência do sistema e forçando o brasileiro a se socorrer através da previdência privada, que é mais cara e menos abrangente que o modelo público infelizmente para a maioria esmagadora da população.

Vamos listar os 3 principais erros formais que inviabilizam o projeto na forma que ele está. São eles: 1) Foi apresentado projeto de lei ordinária (PL nº 3887/2020), quando a Constituição exige projeto de lei complementar. Inclusive, o assunto resta pacificado no Supremo Tribunal Federal desde o fim da década de 90 com o julgamento da ADI 1.103 e mais recentemente, em 2014, com o julgamento em Repercussão Geral do RE 595.838. Ou seja, todo manual básico de tributário explica essa necessidade da lei complementar, então porque o ministro Paulo Guedes apresentou o projeto desse jeito quando já existem até duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs)? A resposta ficarei devendo, pois somente o ministro e sua equipe poderão nos responder.

2) O Projeto cria hipótese de imunidade em seu artigo 21, quando imunidade é benefício exclusivo do texto constitucional, exigindo o uso da citada PEC para tal fim. 3) Como dito acima, o projeto de lei une a cobrança do PIS e da Cofins em um tributo chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS sem mencionar como será feito o custeio da previdência e do seguro-desemprego. Em mais de 130 artigos, apenas um, o artigo 125, aborda de forma supergenérica que o custeio será mantido, sem precisar de que forma, se será integral ou não, em completo desrespeito ao exigido pela Constituição em seu art. 194, inciso VI.

Do jeito que está, a proposta tende a naufragar, pois o Brasil não aguenta mais retrocesso, em especial nas searas tributária e previdenciárias vide os protestos que ocorrem no Chile mesmo em tempos de pandemia.

Fernando Veras Bezerra
Professor de Direito Tributário da Universidade de Fortaleza (Unifor)