Saída temporária: Ressocialização ou risco?

Ao restringir as saídas temporárias dos presos do regime semiaberto, a lei busca mitigar os riscos associados à liberdade temporária

Escrito por Luccas Conrado ,
Advogado, sócio do escritório PBS Advogados
Legenda: Advogado, sócio do escritório PBS Advogados

A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe à tona um importante debate sobre a ressocialização de presos. Embora a prática contemple todo o processo de individualização da pena e caráter de progressividade de seu cumprimento, os vetos e restrições impostos acendem preocupações legítimas sobre os indicadores de segurança pública.

Ao restringir as saídas temporárias dos presos do regime semiaberto, a lei busca mitigar os riscos associados à liberdade temporária. No entanto, o veto a um trecho que proibiria as saidinhas em feriados e datas festivas levanta questionamentos sobre a eficácia dessa medida em garantir a segurança da população.

É inegável que a ressocialização dos presos é um aspecto fundamental do sistema penitenciário, contribuindo para a redução da reincidência criminal e para a reinserção dos indivíduos na sociedade. Porém, é essencial encontrar um equilíbrio entre a promoção da ressocialização e a proteção da comunidade. Mas, isso demanda uma análise mais complexa de toda estrutura de cumprimento da pena, não podendo se confundir progressividade na aplicação de pena com política pública de combate ao crime. 

Diante disso, remodelar as políticas de execução penal, buscando alternativas que conciliem a ressocialização dos presos com uma boa política prévia de garantia da segurança pública é o grande desafio. Isso envolve investimentos em programas de reintegração social, capacitação profissional e acompanhamento psicossocial dos detentos, bem como medidas de controle e monitoramento durante as saídas temporárias.

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