Paridade de gênero na advocacia

Escrito por Erinaldo Dantas , erinaldo@dantasadvogados.com.br

No último dia 06 de setembro, foi comemorado o Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher, data instituída nos Estados Unidos, em 1920, quando foi aprovada a 19ª emenda da constituição norte-americana que deu às mulheres o direito ao voto.

Esse debate é sempre relevante em nossa sociedade, pois, ainda hoje, mais de 100 anos depois, as mulheres ainda lutam por representação política, igualdade de oportunidades e, claro, sofrem com a violência de gênero.

Neste ano, a advocacia irá celebrar uma grande conquista nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, das subseções e caixas de assistência.

Em dezembro de 2020, em sessão do Conselho Pleno, foi aprovada a resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, estabelecendo paridade de gênero nas eleições de 2021.

Agora, as chapas que forem aos pleitos, deverão ter 50% das candidaturas de cada gênero, tanto para titulares quanto para suplentes - antes o regulamento previa 70% como percentual máximo e 30% como percentual mínimo para cada gênero.

Para além disso, a alteração também mudou o percentual de negros e pardos, que agora devem atender ao mínimo de 30% das candidaturas.

A adoção da paridade de gênero nas eleições de 2021 é não só justa, mas necessária, pois em abril deste ano, as mulheres passaram o número de 50% de carteiras inscritas na OAB.

Ora, se elas possuem mais da metade do eleitorado da Ordem, pagando mais da metade das anuidades, devem estar representadas igualitariamente nos cargos de direção.

A OAB, entidade que zela pela defesa dos direitos do cidadão e da sociedade, está fazendo isso dentro de sua própria casa, garantindo através da paridade de gênero, a democracia na advocacia.

A intenção é que ações no presente, como essa, possam garantir que as futuras gerações não passem por situações de menosprezo ou vulnerabilidade da profissão.

Esse é um grande passo para a Ordem dos Advogados do Brasil, que pode e deve servir de exemplo para outras instituições que regulamentam e afetam a vida de profissionais mulheres pelo Brasil. Nada mais coerente do que as políticas voltadas para elas, sejam feitas por elas.

Erinaldo Dantas
Presidente da OAB-CE

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