O novo PACIFICA será efetivo?

Escrito por
Cláudia Martins claudia@martinsadvassociados.com.br
Cláudia Martins é advogada e diretora do escritório Martins Advogados
Legenda: Cláudia Martins é advogada e diretora do escritório Martins Advogados

Semanalmente somos surpreendidos com alterações ou sugestões de alterações no Sistema de Previdência Social. Em uma eterna busca de equilibrar, o que chamam de “rombo da previdência", o Governo Federal lançou a proposta do PACIFICA - “Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos”. A intenção é que pessoas que tiveram seus benefícios, de aposentadoria ou de pensão, negados pelo INSS tenham um segundo momento para pedir administrativamente ao Governo, seu direito, sem buscar a Justiça.

Esse pedido será analisado pela AGU, Advocacia Geral da União, que decidirá pela autocomposição, ou seja, deferir o pedido que já foi negado anteriormente pelo INSS, desde que “sejam passíveis de solução consensual conforme normativos da AGU, cuja análise da possibilidade de acordo possa ser feita por meio do cruzamento de dados, e cujos dados estejam disponíveis para leitura pelo sistema eletrônico da plataforma”. 

Definição confusa? Com certeza. Se para nós do mundo jurídico a definição é vaga, imaginemos, então para o aposentado ou pensionista que irá tentar se utilizar do novo sistema. A AGU, tentando explicar a definição, afirma que essa é uma nova oportunidade de quem teve seu benefício negado pelo INSS busque pelo aplicativo PACIFICA e tente novamente.

Analisando o benefício e considerando os normativos internos da AGU, os advogados da União verificarão se têm condições de realizar acordos administrativos extrajudiciais com esses interessados. A intenção do Governo Federal é diminuir a quantidade de ações judiciais.

Não resta dúvida que a intenção é boa, mas fica o questionamento; será efetiva ou cairá por terra como o aplicativo MEUINSS? Sem dúvida que ele foi um grande avanço tecnológico, que “ajudou”, mas pela quantidade de indeferimentos, também aumentou a busca das pessoas pelo judiciário para terem seu direito a um benefício alcançado. Se a AGU pode fazer essa seleção e propor acordos extrajudiciais para não se chegar na Justiça, por que, então, não melhorar o sistema já existente e deferir o que mais cedo ou mais tarde será concedido sem ser necessário mais outra via administrativa?

Cláudia Martins é advogada e diretora do escritório Martins Advogados

 

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