Múltiplas funcionalidades e riscos no mundo cibernético

Escrito por Renan Azevedo ,

O cotidiano nos impõe a necessidade de que sejamos uma espécie de livro aberto para o mundo virtual e para novas tecnologias. A urgência em pertencermos a este mundo tão dinâmico e atraente tem nos levado a não refletirmos sobre os riscos. Em meio à praticidade de acesso ao mundo cibernético com suas múltiplas funcionalidades, devemos ficar atentos aos perigos das exposições exageradas. Tais efeitos vêm causando prejuízos a pessoas e empresas e, na ocasião, gera preocupação às autoridades, que enfrentam sérios desafios para alcançar criminosos virtuais.

A legislação se robusteceu com a Lei 12.737/2012 ou Lei Carolina Dieckmann. Em 2014 foi sancionado o Marco Civil, estabelecendo garantias, direitos e deveres de quem usa a internet, sejam usuários, entidades ou empresas que prestam serviços ou lidam com dados pessoais. A lei mais recente é a Lei 13.709, que entrou em vigor em maio de 2021, a (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados, é resultante de um grande esforço do segmento jurídico. A referida lei, sancionada com o objetivo de exigir maior responsabilidade das empresas que lidam com informações pessoais, já apresenta resultados contra abusos e vazamento de dados não autorizados. É valido destacar as diversas modalidades de crimes, desde mensagens via sms, whatsapp, e-mail, invasão de vírus para roubar dados bancários, cobranças fraudulentas, roubo de identidade, senha fraudulenta para aplicar golpes em transações financeiras, entre tantos outros delitos. Segundo a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, em 2020, durante o período mais crítico da pandemia, quase 160 mil denúncias foram registradas. De acordo com a legislação atual, quem for preso pela prática de crime cibernético pode pegar até oito anos de reclusão, porém as habilidades dos criminosos impõem sérios desafios às autoridades. As empresas que lidam com dados de clientes têm ainda mais obrigação de buscar caminhos para minimizar as ações de criminosos, especialmente porque as consequências para quem descumprir as regras vão de sanções administrativas a multas milionárias.

Renan Azevedo é advogado especialista em Direito do Consumidor

*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
16 de Abril de 2024