Inclusão além do acesso

Escrito por Davi Marreiro , davimarreiro@hotmail.com

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014 pela Lei n° 13.005, possui entre suas metas possibilitar que a população com faixa etária de 4 a 17 anos, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, tenha “acesso” à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). Conforme os dados divulgados pelo Censo da Educação Básica de 2020, a quantidade de matrículas na educação especial chegou a 1,3 milhão. Uma elevação percentual de 34,7% entre os anos de 2016 e 2020.

Isoladamente, o ensino fundamental concentra 69,6% de todas essas matrículas. No Ceará os resultados listados no período de 2015 a 2019 comprovam exatamente essa realidade nacional. Com a proporção de 40,9%, os anos iniciais do ensino fundamental obtiveram o maior percentual de matrículas nesse modelo educacional. 

Dando importância à classe comum as quais têm acesso as turmas de AEE, a ampliação foi de 44,9%, em 2015, para 46,4%, em 2019. Porém, chegamos em 2021, e é provável que muito em breve será disponibilizado pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed) o novo resumo técnico de cada unidade da Federação. Será que, novamente, usaremos esses dados para aplaudirmos como “progresso” apenas a dilatação no número de matrículas? 

Não sopesaremos as pedras que encontramos “nel mezzo del camin”: o distanciamento social, o confinamento, a suspensão das aulas presenciais e principalmente a abjunção imposta entre profissionais do AEE e os alunos especiais? 

Um lembrete: nessa “selva tenebrosa”, que ainda atravessamos, cheia de “caminhos extremos”, quantos de nossos estudantes especiais foram realmente incluídos na modalidade de ensino remoto? Quantos são incluídos? Finalmente, “de um questionamento de repente surge a acerbidade”.

Davi Marreiro
Professor da Educação Básica

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