Guarda Compartilhada nas Festas de Fim de Ano
As festas de final de ano são momentos de celebração, mas para pais separados que compartilham a guarda dos filhos podem se tornar um desafio logístico e emocional. Nessas ocasiões, o planejamento e o diálogo são essenciais para garantir o bem-estar das crianças.
A guarda compartilhada é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, tornando essa modalidade a regra geral em casos de separação. Ela implica que ambos os pais dividam a responsabilidade pelas decisões importantes da vida dos filhos, incluindo questões como saúde, educação e convivência familiar. No contexto das festas de final de ano, isso significa que a decisão sobre onde e com quem a criança passará as datas comemorativas deve ser tomada em conjunto.
Para que isto aconteça de forma harmoniosa nas festas de final de ano, o planejamento prévio é fundamental. Os pais devem discutir de forma respeitosa e realista como dividir o tempo dos filhos entre as famílias. Alternar os anos, dividir os dias festivos ou combinar horários são estratégias comuns. O foco deve ser no que trará mais conforto emocional e estabilidade para os filhos.
Infelizmente, nem sempre os pais conseguem chegar a um consenso. Nesses casos, a intervenção do Judiciário é necessária. Juízes e advogados têm um papel importante ao mediar soluções que priorizem o interesse da criança, garantindo que ambas as partes possam desfrutar de momentos significativos com seus filhos.
A guarda compartilhada é um modelo que exige compromisso, diálogo e empatia. Nas festas de final de ano, é fundamental que os pais planejem de forma antecipada e ajam com maturidade, sempre considerando as necessidades e sentimentos das crianças. Afinal, mais do que dividir o tempo, o objetivo deve ser somar amor, respeito e boas lembranças.
Rebecca Albuquerque é advogada especialista em Direito da Família