Entre a política e a politicagem

Escrito por Igor Pereira Pinheiro - Promotor de Justiça do MPCE ,

A pandemia Covid-19 causou uma verdadeira revolução no cenário nacional, cujas consequências ainda são incertas. Até lá, as mais diversas instâncias governamentais devem continuar trabalhando para tentar minimizar os efeitos econômicos e, principalmente, os sociais que decorrem da crise financeira que já atinge as classes mais vulneráveis.

Esse contexto, aliás, foi o que me motivou a enviar o presente artigo.

É hora do Estado (aqui, na acepção ampla da palavra) e dos políticos cumprirem o seu papel constitucional e institucional sem receio ou mordaças. Isso significa dizer: implementar ações para prover os mais pobres dos itens básicos de saúde e alimentação.

Assim, todos os entes políticos (da União até o menor município do Brasil) podem - e devem - promover doação de cestas básicas, distribuir artigos de higiene pessoal, realizar a entrega de itens de proteção pessoal e, até mesmo, conceder descontos e isenções em tarifas de itens essenciais, como no caso de água, gás e energia.

Ocorre que muitos gestores estão receosos em cumprir essa missão por estarmos em um ano eleitoral. Digo isso por experiência própria, pois tenho recebido diversos questionamentos sobre o assunto.

É preciso, portanto, deixar claro que não há motivo para esse temor se o gestor estiver, de fato, bem-intencionado, pois a lei eleitoral autoriza plenamente comportamentos desse jaez. Aliás, foi para agir assim em situações como a do presente momento que todos os políticos foram eleitos.

Toda ação institucional e impessoal voltada para esse fim encontra eco no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da CF/88), representa concretização de direitos fundamentais básicos e está autorizada pelo §10 do artigo 73, da Lei das Eleições.

Isso é fazer política na mais genuína e nobre acepção da palavra.

Ocorre que política não se confunde com politicagem, que, na situação específica, consiste no aproveitamento ardiloso dessa situação de extrema gravidade para tentar benefício eleitoral. Nesse ponto a legislação é implacável, pois qualquer conduta que represente doação de benesses lato senso que seja feita por gestores como mecanismo de promoção pessoal ou captação eleitoral é, a um só tempo, ato de improbidade administrativa (artigo 11, da Lei n°8.429/92), crime de responsabilidade (no caso dos Prefeitos, vide artigo 1°, II, c/c artigo 4°, VII e X, do Decreto-Lei n°201/67), crime eleitoral de aliciamento de eleitores (vide artigo 334, do Código Eleitoral), conduta vedada em ano eleitoral (artigo 73, IV, da Lei n°9.504/97) e abuso de autoridade (vide artigo 74, da Lei n°9.504/97).

O resultado dessa plêiade normativa é grave, pois tem-se sanções que vão da perda do cargo público ocupado à cassação de mandatos, passando pela suspensão de direitos políticos, penas privativas de liberdade entre 2 e 12 anos, inabilitação para ocupar qualquer cargo público e multa. É hora, portanto, da institucionalidade reinar, deixando-se de lado a tão arraigada cultura de promoção pessoal.

Quanto aos benemerentes de plantão que ostentam pré-candidaturas, sigam o legado bíblico constante em Mateus (capítulo 6, versículo 3), segundo o qual "quando deres esmola, que tua mão esquerda não saiba o que fez a direita. Assim, a tua esmola se fará em segredo; e, teu Pai, que vê o escondido, recompensar-te-á."

Fazer autopromoção em redes sociais de "ações solidárias", que, na verdade, representam assistencialismo eleitoral barato, além de indigno, é ato criminoso (artigo 334, do Código Eleitoral) e abuso de poder econômico, o que pode levar a penas privativas de liberdade e, mais importante, cassação do registro a ser postulado ou do mandato obtido.

Se querem ajudar, façam de maneira discreta e impessoal, ou encaminhem ao Poder Público competente, que tem essa atribuição. Lembrem que o Código Eleitoral, no seu artigo 243, V, diz que "não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza."

Sigamos todos, dentro da lei e na medida do possível, ajudando nossos irmãos mais carentes e necessitados, sem intenções outras, mas pelo simples ato de caridade!

Feliz páscoa a todos!

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