Direito à igualdade e solidariedade

Escrito por Nikaelly Lopes de Freitas ,

O sangue é o tecido que, dentre outras funções, garante a distribuição de oxigênio e nutrientes para todo o organismo humano. Desde a descoberta da cura por meio do compartilhamento desse fluido vital, filhos doaram vida para mães, pais para filhos, alguém doou para um ou vários desconhecidos e, assim, incontáveis histórias puderam continuar.

Todavia, o desenvolvimento científico, o aperfeiçoamento dos métodos de triagem e testagem laboratorial para todo e qualquer sangue coletado não foram suficientes para que homens gays ou bissexuais sexualmente ativos, independentemente de seus hábitos e saúde, pudessem doá-lo, pois o corpo LGBTI e tudo o mais que o compõe são constante e insistentemente associados à devassidão e à doença, contrariando, sobremaneira, os ideias de uma sociedade igualitária.

Em 2016, uma boate voltada para o público LGBT localizada em Orlando, na Flórida, sofreu um atentado em que mais 100 pessoas morreram ou se feriram. Nesse episódio, a dor das famílias foi potencializada pela violência das normas regulatórias que proibiam que amigos, maridos e companheiros doassem sangue para as vítimas, enquanto os estoques não eram suficientes para tentar salvá-los.

Nas últimas décadas, perceberam-se avanços em alguns países que possuíam normas baseadas na orientação sexual dos potenciais doadores. No Brasil, em meio à pandemia que nos convida a repensar nossos hábitos de consumo, saúde e solidariedade, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, seguindo os princípios de igualdade, liberdade e dignidade humana, declarou a inconstitucionalidade das normas desproporcionalmente restritivas. Vitória no País onde mais se morrem LGBTs, o sangue, por tanto tempo, estigmatizado pela sociedade, descartado para hemoterapia e derramado pela violência, pode ser compartilhado voluntariamente.

Nikaelly Lopes de Freitas

Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Científica da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-CE

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