Alimentos gravídicos

Escrito por
Conceição Martins advogadacm@hotmail.com
Conceição Martins é advogada
Legenda: Conceição Martins é advogada

Ainda vivemos em um país machista, em que muitas mulheres ainda precisam correr atrás dos seus direitos e dos direitos dos seus filhos. Infelizmente, algumas mulheres, ao descobrirem que estão gestantes, são abandonadas pelos companheiros e seguem com a gravidez sozinhas, sem ajuda dos mesmo.

Entendemos que a gestação é um momento único na vida de uma mulher, mas ao mesmo tempo requer uma maior cuidado e maiores gastos. É justamente neste contexto que esses gastos extras com a gravidez gera os alimentos gravídicos.

No direito, aprendemos que a palavra alimentos engloba tudo aquilo que uma pessoa precisa para viver dignamente, é dela que podemos assegurar os gêneros alimentícios, a moradia, o vestuário, remédios, educação e lazer, são todos os recursos mínimos que uma pessoa precisa para garantir sua existência.

A Lei Federal nº 11.804 assegura os alimentos em valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive aquelas referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Não podemos esquecer aquela gravidez de alto risco, exigindo da gestante repouso absoluto, entre outras prescrições médicas. Por isso, o que chamamos de “Alimentos Gravídicos” estão destinados a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura. E isso deve ser responsabilidade da figura paterna, que também deve corroborar desde o início para que a gestante tenha uma gravidez tranquila e para que o bebê tenha todo o suporte necessário. Afinal, precisamos entender de uma vez por todas que pai também é aquele que ajuda com o financeiro e emocional, os dois devem andar lado a lado.

Falando sobre os meios jurídicos, convém ressaltar que a gestante ao propor Ação de Alimentos ao pai deve apresentar provas que convençam o Juiz da paternidade alegada. O mais importante é que o pai tenha plena consciência que deve contribuir para uma vida mais digna para seu filho e a mãe do mesmo.

Conceição Martins é advogada

Jornalista
Gilson Barbosa
13 de Dezembro de 2024
Clarice Gomes Costa é doutora em educação, professora da educação básica, membro da Coordenação Colegiada do Fórum EJA/CE
Clarice Gomes Costa
12 de Dezembro de 2024
Daniela Botelho é presidente da Associação Fortaleza Azul – FAZ e psicopedagoga
Daniela Botelho
11 de Dezembro de 2024