A base científica da alienação parental
A Lei nº 12.138/2010 aborda a questão da alienação parental e suas implicações jurídicas, visando dificultar os atos de alienação e proteger os direitos das crianças e adolescentes. No entanto, é necessário reconhecer que essa lei carece de embasamento científico para que o assunto seja adequadamente tratado.
É importante ressaltar que a alienação parental não é reconhecida como uma categoria clínica na Classificação Internacional de Doenças (CID) nem consta no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), o que demonstra a falta de fundamentação científica da definição desse fenômeno.
Atualmente, a lei de alienação parental pode estar possibilitando a utilização indevida de suas disposições, seguindo as ideias controversas do psiquiatra norte-americano Richard Gardner, associado a polêmicas envolvendo abusos sexuais. As alegações de alienação parental muitas vezes podem encobrir outras formas de abuso contra crianças, como abusos emocionais e psicológicos, e até mesmo serem utilizadas como ferramenta de coerção por ex-parceiros para manter relacionamentos.
Com frequência, ao aplicar a lei de alienação parental, agressores são absolvidos, enquanto mães protetoras são penalizadas, resultando na concessão da guarda ao agressor e expondo a criança a diversos perigos. Um ponto primordial é que poucos países no mundo adotaram em lei a alienação parental, devido à sua falta de credibilidade científica e aos potenciais efeitos negativos de sua utilização maliciosa.
O fato é que a lei sobre alienação parental segue fielmente as proposições de Richard Gardner, o que evidencia a problemática intrínseca à sua aplicação. A perversidade da alienação parental reside na sua interpretação ampla, onde alguns comportamentos protetivos da mãe podem ser interpretados como alienação, o que demonstra claramente que estamos diante de uma legislação que versa sobre um conceito ainda não estabelecido cientificamente.
Leily Fama é advogada