O Marco Legal da Economia Solidária: a Lei Paul Singer

Escrito por
Giovani Magalhães producaodiario@svm.com.br
Giovani Magalhães é advogado e mestre em Direito Constitucional e Relações Econômicas
Legenda: Giovani Magalhães é advogado e mestre em Direito Constitucional e Relações Econômicas
Foto: Arquivo pessoal

A recente promulgação da Lei nº 15.068/2024, conhecida como Lei Paul Singer, marca um divisor de águas para a economia solidária no Brasil. Homenageando o notável economista e defensor da inclusão social, a legislação cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). Mais do que um reconhecimento normativo, a lei oferece um caminho estruturado para consolidar os empreendimentos autogestionários como atores relevantes no cenário econômico brasileiro.

Os principais objetivos da PNES — fomentar a geração de trabalho e renda, promover a gestão democrática e assegurar práticas sustentáveis — evidenciam seu compromisso com a inclusão socioeconômica. Essa abordagem amplia a participação cidadã e impulsiona modelos produtivos baseados na colaboração e distribuição equitativa dos resultados. Tais premissas respondem a uma demanda crescente por soluções que combinem desenvolvimento e sustentabilidade, num país onde a desigualdade ainda é expressiva.

Entretanto, a efetividade da lei dependerá da articulação entre entes federativos, do financiamento adequado e da mobilização social. A institucionalização do setor exige mudanças culturais para que empreendimentos solidários sejam vistos como alavancas de um modelo econômico plural e resiliente.

A inclusão formal desses empreendimentos no Código Civil confere legitimidade jurídica e acesso a fomento. Paul Singer, que vislumbrava uma sociedade mais justa por meio da economia solidária, seria otimista com esse avanço. “A economia solidária é mais do que uma forma de produção; é um movimento social por uma outra forma de vida”, dizia ele, capturando a essência da legislação.

A implementação de eixos como formação, crédito e comercialização será crucial para transformar os ideais da lei em resultados palpáveis. Cabe à sociedade brasileira abraçar essa oportunidade para garantir que a economia solidária floresça como um dos pilares de um país mais justo e democrático.

Giovani Magalhães é advogado e mestre em Direito Constitucional e Relações Econômicas.

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