15 de março, dia mundial do consumidor – celebrar, sempre! Acomodar-se, nunca! Retroceder, jamais!

Escrito por
Leonardo José Peixoto Leal - presidente da Acedecon producaodiario@svm.com.br
Leonardo José Peixoto Leal, advogado e presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon)
Legenda: Leonardo José Peixoto Leal é advogado e presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon)
Foto: Arquivo pessoal

No mês de março comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. A data é decorrente do marcante discurso proferido em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que já naquela época, demonstrava preocupação com a crescente massificação do consumo e com a vulnerabilidade dos consumidores em face das grandes empresas e dos avanços tecnológicos (1).

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) surgiu apenas após a determinação expressa da Constituição de 1988, que, além de determinar a elaboração de um código a fim de regulamentar as relações de consumo (2), elevou a defesa do consumidor ao patamar de direito fundamental estampado no art. 5º, XXXII, também categorizado como princípio da Ordem Econômica, nos termos do art. 170, V.

Atualmente, o código conta com quase 35 anos de existência, sendo certo que a consolidação normativa desse campo do Direito decorreu de muita luta e de uma atuação corajosa de inúmeros defensores de um mercado de consumo mais justo e equilibrado, podendo-se destacar o trabalho desenvolvido por entidades civis, pelo Ministério Público, pela OAB e pela Defensoria Pública. 

Como destaca a Ministra Carmen Lucia (3), é preciso estar tento para não se correr o risco de se cair na acomodação, e de eventualmente se pensar que o direito de vulneráveis, como os consumidores, sempre foram respeitados ou, ainda, que não correm riscos de retrocesso e prejuízos. O reconhecimento das gerações que arduamente trabalharam e se dedicaram para a conquista desses direitos deve ser sempre destacado! A vigilância e luta pela sua efetivação e aprimoramento deve ser constante!

Recentemente, assistimos um episódio marcante nesse sentido! O Superior Tribunal de Justiça — STJ (4) modificou seu entendimento no sentido de que o rol de procedimentos básicos trazidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS seria, em regra, taxativo, desobrigando os planos de saúde a custearem alguns tratamentos. 

Em resposta a isso, a mobilização contundente da sociedade e de organizações construiu um caminho para a rápida ação do Poder Legislativo, que elaborou a Lei 14.453/2022, estabelecendo o rol da ANS como meramente exemplificativo e determinando que os planos cubram os tratamentos médicos tal como prescritos. Sem a vigilância e a mobilização observada, nada disso teria sido possível!

Outro exemplo emblemático e mais recente foi o caso de uma famosa atriz brasileira (5), brutalmente desrespeitada enquanto consumidora por companhia érea estrangeira, o que evidenciou, em pleno mês de março (6), uma violação aos direitos da consumidora e, também, um desrespeito à sua condição de gênero.

Precisamos, sim, celebrar! Festejar e reconhecer o grande e valoroso trabalho dos que se dedicaram apara hoje contarmos com um Direito do Consumidor estruturado e respeitado. Entretanto, a vigília também é nosso dever! Precisamos de organizações e instituições fortes e combativas para fazer frente ao poder econômico, sobretudo das grades estruturas empresariais, garantindo não só a preservação dos direitos já conquistados, mas também muitos outros avanços!

Viva o direito do consumidor!

Leonardo José Peixoto Leal é advogado e presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon).

 

(1) A data foi instituída em 15 de março de 1883, em homenagem à mensagem do Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviada ao Congresso Norte Americano em 15 de março de 1962, na qual foi enfatizada a necessidade de se fortalecer a proteção do consumidor, especialmente em relação à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.

(2) O art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assim estabelece: “Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.”. Embora os 120 dias não tenham sido cumpridos, não há como deixar de se reconhecer que a tramitação da legislação foi rápida.

(3) Elemento destacado em trecho de voto da Ministra Carmen Lúcia no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132: “(...) a conquista de direitos é tão difícil quanto curiosa. A luta pelos direitos é árdua para a geração que cuida de batalhar pela sua aquisição. E parece uma obviedade, quase uma banalidade, para as gerações que os vivem como realidades conquistadas e consolidadas.”

(4) Julgamento realizado pela 2ª Seção do STJ no ERESP 1.886.929 em 08 de junho de 2022.

(5) O caso foi relatado pela própria Atriz Ingrid Guimarães e repercutiu amplamente nas redes sociais.

(6) Além do dia mundial do consumidor (15) em março comemora-se, também, o dia internacional da mulher (8).

 

Bruno Henrique é economista e sócio da Repense Inteligência Financeira
Bruno Henrique
12 de Março de 2025
Eduardo Cristian é sócio Fundador da Costurando Sucesso
Eduardo Cristian
09 de Março de 2025