Seinfra afirma que aditivo da Linha Leste é legal
Após ser impugnado em um processo que corre no Tribunal de Contas da União (TCU), o consórcio responsável pelas obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, agora composto pelas empresas Marquise e Acciona Infraestruturas - esta última, espanhola -, enfrenta outro entrave para retomar as construções. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) anunciou uma recomendação de suspensão do aditivo emitido pelo Governo do Estado que autoriza a atual composição do consórcio, com a Marquise substituindo a Cetenco Engenharia.
Para o procurador da República Alessander Sales, que assinou a recomendação, essa medida visa orientar a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) a aguardar um posicionamento do TCU sobre a questão, antes de tomar qualquer decisão relativa à obra e ao consórcio. "A Seinfra pode até estar certa em ter aceito a entrada da Marquise no consórcio, mas se já existe uma impugnação no TCU, é melhor esperar essas possibilidades", sugere.
A substituição das construtoras ocorreu no ano passado, quando a Cetenco, então integrante do consórcio vencedor da licitação, desistiu da obra alegando atrasos nos pagamentos, decisão que foi, contudo, contrária à vontade da Acciona.
Questões legais
A empresa espanhola solicitou, então, à Seinfra, que permanecesse à frente da construção, mas a legislação brasileira não permite que uma companhia estrangeira lidere uma obra pública. Por esse motivo, foi conferido, à Acciona, o direto de indicar outra empresa para liderar o consórcio - foi então que a Marquise foi apontada para fazer parte da obra do governo.
"O problema é que a Marquise também participou dessa licitação, e perdeu, e a legislação brasileira impede que uma empresa participe de dois consórcios em uma mesma licitação. Trazer a Marquise é a mesma coisa que permitir que ela participe de dois consórcios" argumenta o procurador.
Ainda que a Marquise não tivesse concorrido na licitação, acrescenta Sales, a indicação dela para a nova composição do consórcio não seria, na visão do procurador, o caminho ideal a ser seguido. "Na verdade, o natural seria declarar esse primeiro consórcio como não existente, pela saído do líder, e seria indicado o segundo consórcio, e não apenas uma empresa", afirma.
Posições
Por meio de nota, a Seinfra informou que a assinatura do aditivo "foi precedida de ampla análise técnica e jurídica, conjuntamente, pela Seinfra e Procuradoria Geral do Estado, estando em total acordo com a legislação, bem como com os entendimentos firmados pelos Tribunais de Contas". O texto dizia, ainda, que a medida visava "preservar os recursos já garantidos e alocados" para a obra do metrô.
Já a Marquise informou, também por meio de nota, que "a participação na composição do consórcio responsável pelas obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza ocorreu de forma regular e que foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela administração pública".