Lei das Estatais trará mais transparência
Projeto também regula licitações, contratos e a fiscalização dos atos praticados nas empresas
As empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Distrito Federal, Estados e Municípios devem ficar mais transparentes e com menos interferência do âmbito político em breve. É que, nesta semana, o Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao PLS 555/2015, que define a futura Lei de Responsabilidade das Estatais. Caso seja aprovado também na Câmara e posteriormente homologado, o projeto prevê algumas alterações no regime societário das companhias, além de suas funções sociais.
Sobre a transparência, por exemplo, o novo modelo de responsabilidade das estatais mantém o acesso irrestrito dos órgãos de controle aos documentos ou às informações necessárias à realização dos trabalhos. Ainda segundo o texto proposto por Tasso, indicações políticas e de membros de órgãos sindicais para a composição dos Conselhos de Administração das estatais serão proibidas. Além disso, o Senado aprovou a obrigatoriedade de ao menos 25% de capital aberto nas sociedades de economia mista e a instituição de um percentual fixo de membros independentes nos Conselhos de Administração de todas as empresas estatais em questão.
"Ao aprovar este substitutivo, o Senado está contribuindo para a construção de um marco legal contemporâneo, baseado nas melhores práticas internacionais de governança de estatais", disse o senador Tasso Jereissati, ressaltando que não se trata de um projeto de partido, mas um projeto de Estado. A futura lei, aliás, também regula licitações, contratos e a fiscalização pelo Estado e a sociedade dos atos praticados pelas empresas, além de estabelecer exigência da elaboração de planejamento estratégico de longo prazo às estatais.
Objetivos
Segundo o assessor técnico do gabinete de Tasso, Sílvio Coelho, um dos principais objetivos do projeto é, com a introdução de novo padrão de gestão das empresas estatais, fazer com que elas cumpram seu objetivo de indutores do desenvolvimento do Brasil. "Com melhor governança, administrada de maneira profissional e sob a fiscalização dos órgãos de controle e da própria sociedade, as empresas deixarão de ser usadas para satisfazer interesses políticos ou de grupos. Com empresas eficientes, haverá mais investimentos, gerando oportunidades para o surgimento de novos empreendimentos privados e de mais emprego s e renda", ressalta.
Elogios
Durante os debates desta semana, vários senadores ressaltaram o substitutivo do senador Tasso Jereissati, ao reconhecerem os efeitos positivos da matéria para a administração pública brasileira. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por exemplo, disse que o projeto "é algo reclamado pelo contribuinte brasileiro que deseja que as nossas companhias estatais possam ser mais transparentes, alcançar os seus resultados, justificar a sua existência e incorporar no seu dia a dia mecanismos e ferramentas que já são há muito utilizados em estatais de outros países".
Fique por dentro
O que consta no projeto aceito no Senado Federal
O PLS 555 de 2015, também chamado de projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais, dispõe sobre a responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas públicas da União, Distrito Federal, estados e municípios. O texto, que segue para apreciação na Câmara, prevê a proibição de indicações políticas e de membros de órgãos sindicais para a composição dos Conselhos de Administração das companhias, além da obrigatoriedade de ao menos 25% de capital aberto nas sociedades de economia mista e da instituição de um percentual fixo de membros independentes nos conselhos de todas as empresas estatais. O projeto também obriga os administradores a uma série de obrigações de transparência como, por exemplo, uma declaração anual explicitando quais os objetivos de políticas públicas estarão sendo perseguidos pelas empresas estatais, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos de atuação. O PLS 555 limita também os gastos com publicidade e patrocínio a 0,5% da receita operacional bruta, podendo chegar a 2% se ficar comprovado que empresas privadas de mesmo porte concorrentes assim o fazem.