Três municípios sem praia entram para lista da Zona Costeira do Ceará; veja quais são e o motivo

Com 23 cidades inseridas na lista, ampliação é realizada pelo fato dos municípios serem influenciados pela economia costeira, aponta secretário do Meio Ambiente do Estado

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Eusébio, divisa com Fortaleza
Legenda: Segundo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, a zona Costeira inclui o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, podendo estar em uma faixa marítima e outra terrestre
Foto: José Leomar

Apesar dos municípios de Chaval, Eusébio e Pindoretama não terem ligação direta com a costa cearense, os três foram inseridos em nova listagem de cidades abrangidas pela faixa terrestre da Zona Costeira Brasileira, divulgada na Portaria MMA Nº 34, de 2 de Fevereiro de 2021. Conforme o Secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, essa inserção ocorre por serem localidades influenciadas pela economia costeira, ampliando a quantidade de 20 para 23 localidades listadas no Estado. 

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“Eles são muito influenciados pela economia costeira, tanto na parte de turismo, quanto da parte de pesca, das próprias situações físicas. Os três também têm algumas características de litoral na parte de vegetação, de relevo”, aponta o secretário.

Após essa mudança, os municípios podem ser contemplados em programas e ações que visam o desenvolvimento e incentivo de áreas na costa, explica o geógrafo, doutor em ciências marinhas tropicais, Eduardo Lacerda Barros.

“A partir disso podem começar a planejar a forma como vão realizar essas atividades, de modo sustentável e que possa conciliar com o desenvolvimento econômico deles”, explica.

No caso de Chaval, o geógrafo e também coordenador do planejamento costeiro e marinho no âmbito do Programa Cientista Chefe - SEMA/SEMACE/FUNCAP, relembra a ligação do mar com o Rio Timonha, enquanto Eusébio já está localizado no estuário do Rio Pacoti. 

“O Ministério do Meio Ambiente (MMA) restringia a somente os municípios em contato com o oceano. Chaval, Pindoretama e Eusébio tem uma ligação muito forte com o litoral, uma conexão direta com as atividades que são relacionadas com outros municípios próximos”, detalha Eduardo.

Mudanças após a inclusão

De acordo com a Prefeitura de Eusébio, apesar do município não possuir faixa costeira, abrange áreas que ficam há menos de 200 metros das praias de Aquiraz, como a região de Precabura e Cararu, que acabam sendo influenciadas por essa produção econômica. Em nota, apontam que o Eusébio “tenha sido incluído na listagem de municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira brasileira por termos regiões próximas da zona costeira”.

As mudanças e planejamentos após essa inserção devem ser realizadas quando “o projeto de inclusão da Praia da Cofeco ao Eusébio for aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador”, aponta o órgão.

Municípios da Zona Costeira do Ceará

Na antiga Portaria Nº 461, de 13 de Dezembro de 2018, somente os 20 municípios localizados ao longo de 573 Km da costa cearense estavam incluídos nesse mapeamento. Agora, o Ceará registra 23 municípios, sem previsão da inserção de novos, pondera o secretário do Meio Ambiente. Confira lista:

  • Acaraú
  • Amontada
  • Aquiraz
  • Aracati
  • Barroquinha
  • Beberibe
  • Camocim
  • Cascavel
  • Caucaia
  • Chaval
  • Cruz
  • Eusébio
  • Fortaleza
  • Fortim
  • Icapuí
  • Itapipoca
  • Itarema
  • Jijoca de Jericoacoara
  • Paracuru
  • Paraipaba
  • Pindoretama
  • São Gonçalo do Amarante
  • Trairi

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi inserido a partir da Lei Nº 7.661, de 16 de Maio de 1988. No documento, foi considerado Zona Costeira “o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre”. Nessas áreas, o Plano objetivava realizar o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira, dando prioridade à conservação e proteção dos: 

  • Recursos naturais, renováveis e não renováveis: como recifes, ilhas costeiras, baías, praias e florestas litorâneas. 
  • Sítios ecológicos de relevância cultura: como unidades naturais de preservação permanente
  • Monumentos que integrem o patrimônio natural: podendo ser histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
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