Servidor do Detran-CE recebe voz de prisão de juiz após não conseguir prestar atendimento

Antônio Alves da Silva Filho foi conduzido ao 13º Distrito Policial, na Cidade dos Funcionários

Escrito por Redação ,

Um servidor do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foi conduzido ao 13º Distrito Policial, no bairro Cidade dos Funcionários, após receber voz de prisão do juiz federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, no início da noite desta quinta-feira (28), na unidade de atendimento shopping Iguatemi Fortaleza. O magistrado teria tomado tal atitude após o funcionário não ter conseguido efetuar um serviço solicitado, já que o sistema estava fora do ar.

De acordo com o Detran-CE, o juiz chegou à unidade por volta de 17h, com a intenção de transferir o registro de um veículo de outro Estado (Espírito Santo) para o Ceará. Ocorre que, segundo o Departamento, o primeiro passo deste processo é obter, na Base de Índice Nacional (BIN), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um documento que comprove a regularidade do veículo. O sistema, porém, não estava funcionando.

Após ser informado que o procedimento não poderia ser realizado no momento, até porque a unidade do Detran-CE fecharia às 18h, o juiz teria dito que "só sairia de lá quando resolvesse a situação". Dessa forma, solicitou ao chefe da unidade de atendimento do shopping, Antônio Alves da Silva Filho, uma declaração ou certidão que informasse o horário e a data em que esteve na unidade do Detran-CE, e que não pôde ser atendido.

Segundo o Detran-CE, o servidor informou que não poderia emitir uma declaração e que o juiz deveria se dirigir à sede do Departamento. O magistrado não teria aceitado os argumentos do funcionário e deu voz de prisão a Antônio Alves, por supostamente se negar a emitir o documento. "A legislação determina que o órgão público tem até 5 dias para emitir a certidão, mas ele não aceitou", informou o Detran-CE, através de sua assessoria de imprensa.

Ida à delegacia e desistência

Após dar voz de prisão ao servidor do Detran-CE, o juiz solicitou uma equipe da polícia para encaminhar o funcionário à delegacia. Os agentes chegaram por volta de 20h e conduziram Antônio Alves ao 13º Distrito Policial, localizado na Avenida Oliveira Paiva. Ao chegar ao DP, o magistrado solicitou ao delegado de plantão, Luciano Leite, que abrisse o procedimento da queixa.

Conforme a assesoria de imprensa do Detran-CE, como o delegado estava com outro caso no momento e pediu para o juiz esperar para ser atendido, o magistrado teria manifestado sua revolta e deixado o 13º DP sem prestar queixa. O servidor, então, prestou esclarecimento e foi liberado.

Associação dos Juízes Federais da 5ª Região esclarece fatos

A Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE) emitiu uma nota, na tarde desta sexta, após contato com Danilo Dias. No documento, a associação afirma que o magistrado foi a sede do Detran na quinta-feira, pela terceira vez, no intuito de finalizar o procedimento de transferência do veículo. 

De acordo com a nota, o juiz já havia apresentado todos os documentos que são exigidos e o procedimento não foi realizado por falha no sistema. Na ocasião, informaram ao magistrado que ele deveria retornar ao órgão diariamente para verificar acerca da possibilidade de regularização. Após essa situação, Danilo Dias solicitou a emissõ de uma certidão e, depois do chefe da unidade negar  "sem apresentar justificativa", o juiz chamou a Polícia. 

A nota afirma ainda que Danilo Dias apenas disse que era juiz federal "quando foilhe perguntado pelo atendimento telefônico da Polícia Militar se o mesmo era policial". 

Confira a nota na íntegra:

"Acerca os fatos noticiados na imprensa local acerca do juiz federal Danilo Dias, a Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – REJUFE, após contato com o associado, esclarece o seguinte:

Após dois dias de comparecimento ao DETRAN-CE na busca de realizar transferência de veículo, Danilo Dias compareceu na última quinta-feira (28/12) no intuito de finalizar o procedimento. Depois de seguidas tentativas de regularização e tendo apresentado todos os documentos exigidos, o procedimento não foi realizado por alegada falha do sistema. Em seguida, foi-lhe dito que deveria retornar ao órgão diariamente para verificar acerca da possibilidade de regularização.

Inconformado com a falha do serviço público, Danilo Dias solicitou que fosse emitida uma certidão atestando seu comparecimento ao órgão e a justificativa formal para a não realização do serviço de regularização, direito esse garantido a todos os cidadãos brasileiros nos termos do art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal de 1988. O chefe da unidade de atendimento do DETRAN-CE negou-se a emitir a dita certidão sem apresentar qualquer justificativa legítima, chegando a afirmar que não a emitiria em hipótese alguma. Em razão disso, Danilo Dias solicitou presença da Polícia Militar para lavrar o termo de ocorrência em razão da recusa em praticar o ato de ofício, o que configura, em tese, crime de prevaricação cometido pelo servidor público (art. 319, CP).

Destaque-se que a identificação de Danilo Dias como juiz federal ocorreu apenas quando foilhe perguntado pelo atendimento telefônico da Polícia Militar se o mesmo era policial, tendo inclusive esclarecido na oportunidade que agia naquele momento apenas na condição de cidadão. Em momento algum o cargo foi utilizado como meio de se eximir da aplicação da lei ou exigir tratamento diferenciado ou privilegiado.

A conduta de exigir certidão de ocorrências referentes a falhas no atendimento em órgãos públicos e o chamamento da autoridade policial para apuração de possível crime de prevaricação é direito de todo cidadão brasileiro, independente de sexo, raça, idade ou profissão. Se os órgãos públicos cumprissem com suas obrigações e todos os cidadãos tivessem plena consciência dos seus direitos, certamente teríamos um serviço publico mais eficiente e republicano.

Deste modo, a conduta de Danilo Dias na qualidade de cidadão corresponde àquela que deveria ser tomada por todos os usuários de serviços públicos que tenham seus direitos violados, qualquer que seja sua profissão".

 

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