Lockdown: Blitze são realizadas nas principais vias de Fortaleza para controlar circulação
Durante a operação, os agentes verificam a documentação do veículo e do condutor, além de questionar a necessidade do deslocamento
Com o objetivo de garantir o cumprimento do novo decreto que estabeleceu lockdown Fortaleza a partir desta sexta-feira (5), equipes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), em parceria com as Forças de Segurança do Estado, realizam blitze nas principais vias da Cidade.
Segundo a Prefeitura, os agentes fazem a conscientização dos motoristas sobre a importância da permanência em casa e coíbem a circulação indevida de veículos. As ações seguem até o fim do lockdown, no próximo dia 18.
Durante a operação, os servidores verificam a documentação do veículo e do condutor, além de questionar a necessidade do referido deslocamento.
Veja também
No primeiro dia de vigência do novo decreto, foram realizadas mais de 40 barreiras nos principais pontos de movimentação na Capital, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
As barreiras são feitas por equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) em parceria com outros órgãos estaduais e municipais, como Departamento Nacional de Trânsito (Detran/CE), Corpo de Bombeiros (CBMCE), Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), além da AMC e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF).
Bloqueios
Para evitar aglomerações e ocupação irregular dos espaços públicos, como áreas de praias, por exemplo, os principais acessos à avenida Beira Mar estarão bloqueados.
Os bloqueios acontecem nos horários de pico, entre 6h e 9h e de 16h às 20h. A entrada dos moradores será garantida.
Circulação de veículos na Capital
O deslocamento de veículos particulares em vias públicas de Fortaleza está permitido nas seguintes situações:
- para ir a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
- para fins de assistência veterinária;
- para trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
- para prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- para serviços de entregas;
- para estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
- para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- para compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- para o exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
- para prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- para pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
- para quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
- para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- para o exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
- para as atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;
- para pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.
Veículos de estabelecimentos e serviços essenciais em funcionamento ou de atividades de segurança e saúde poderão circular. Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou aplicativo também estarão permitidos, bem como os de transporte de carga.