Juízes leigos passam a receber remuneração no Ceará; conheça detalhes da função

A medida, conforme o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), pretende aumentar a produtividade do Judiciário estadual

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, na última quinta-feira (7), o pagamemto de remuneração para o exercício do ofício de juiz leigo, antes praticado de forma voluntária. A medida pretende aumentar a produtividade do Judiciário estadual. 

Atualmente, o Ceará possui 38 profissionais atuando nesta função. Com a mudança, a retribuição será feita por meio do pagamento de bolsa determinada pela presidência do TJCE. Além disso, o valor será fixado “por projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, sempre subordinado ao entendimento do juiz togado, tudo em conformidade com a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, segundo explica o tribunal, em nota. De acordo com a Assessoria de Comunicação, as bases de valores ainda não foram informadas. 

O valor será estabelecido “de acordo com disponibilidade orçamentária” e sem “ultrapassar o vencimento base da carreira dos servidores do Poder Judiciário”. O titular da função precisa realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais no mínimo 50 serão projetos de sentenças, e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros.

Conforme o TJCE, os juízes leigos atuam exclusivamente nos Juizados Especiais, e devem “incrementar a produtividade e auxiliar na redução das taxas de congestionamento atualmente verificadas no Sistema dos Juizados Especiais do Ceará”. 

O juiz leigo

Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, nas áreas cível e criminal, recrutados por meio de processo seletivo de provas e títulos e capacitação pela Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). A função tem caráter público sem vínculo empregatício

Para exercê-la, é necessário ser bacharel em Direito, possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica. Os profissionais atuam pelo período de dois anos, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez. A carga horária é de 4 a 20 horas semanais. 

O profissional pode presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas relativas ao processo. Também pode ter a competência de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos juizados, a ser submetida ao juiz responsável para homologação.

Conforme o TJCE, o juiz leigo não pode ser “cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções”. É vetado o exercício da função por profissionais que exerçam atividade político-partidária ou sejam filiados a partido político ou representem associações ou sindicatos.

Além disso, também são requisitos não ter antecedentes criminais ou processos penais pendentes, não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.

Para o presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas, a medida é considerada um grande avanço. “Porque no momento em que existe remuneração, a consequência é uma melhor prestação do serviço e uma diminuição das demandas, já que os juízes leigos trabalham pela conciliação”, avalia.