Entrave no tombamento do São Pedro causa risco à população

A falta de acordo entre poder público e privado e o atraso na assinatura que consolida o tombamento definitivo do edifício impedem que intervenções estruturais eficazes sejam realizadas no imóvel

Escrito por Redação , metro@diariodonordeste.com.br
Legenda: Em março de 2018, o Diário do Nordeste também revelou problemas no São Pedro
Foto: FOTO: CAMILA LIMA

A situação do Edifício São Pedro, localizado na Avenida Historiador Raimundo Girão, em Fortaleza, segue travada. Um impasse entre poder público e privado continua tramitando com participação de diferentes partes e interesses sobre o futuro do imóvel. O juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública, assentiu em caráter liminar (decisão provisória) que a Prefeitura de Fortaleza fica proibida de conceder permissão para efeito de demolição, destruição ou mutilação da estrutura do local.

Ann Celly Sampaio Cavalcante, titular da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano), comentou a decisão da Justiça. "A responsabilidade de manutenção do prédio é do proprietário e do Município. Sendo assim, a manutenção é não deixar que o prédio caia. Ele (o proprietário) tem a obrigação de fazer reparos para evitar que caia. Da forma que o edifício está, oferece risco às pessoas que transitam no local. Lá tem um ponto de táxi. Foram feitas várias reuniões e foi detectado que aqueles taxistas correm perigo", completa a promotora.

Além de um ponto de táxi, vizinho ao São Pedro, funciona um estacionamento de veículos. O impasse em relação às intervenções na estrutura do imóvel tem levado perigo à integridade física de todos que circulam pelo local, junto com taxistas e pessoas que estacionam próximo ao edifício, além de danos ao patrimônio material. Um empresário (que preferiu não se identificar) aluga o estacionamento ao lado do edifício. Ele informou à reportagem do Sistema Verdes Mares que, na última segunda-feira (22), parte da fachada do prédio desabou em cima de um carro que estava estacionado ao lado do edifício.

A última decisão sobre o prédio é de 19 de dezembro de 2018, e leva em consideração o processo de tombamento provisório, aprovado em 2015 - mas que segue sem a assinatura do prefeito Roberto Cláudio para consolidação do processo. A liminar discorre que as intervenções permaneçam impossibilitadas "até que se ultime o seu processo de tombamento, evitando-se, dessa forma, qualquer dano ao referido bem de interesse histórico e cultural dessa Cidade".

Silêncio municipal

O controverso processo de tombamento definitivo do Edifício São Pedro corre desde 2015, quando foi aprovado. Mas a ausência da assinatura do governante municipal da Capital impede a consolidação desse trâmite. As decisões e responsabilidades envolvem, além dos proprietários do edifício, órgãos como Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), Defesa Civil, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e a Procuradoria Geral do Município.

Todos esses órgãos foram contatados para comentar a situação do tombamento do edifício São Pedro e da situação precária da infraestrutura. Contudo, o poder público municipal apenas afirmou que não comentará mais nada sobre assunto, até que seja definitiva a situação do tombamento do edifício - uma decisão que tem de partir do próprio prefeito Roberto Cláudio. À reportagem, foi garantido apenas que o prédio está interditado e não há mais moradores vivendo no local atualmente.

Perigos da estrutura

A culpabilização em situações como queda, acidente, ou outros sinistros depende de uma perícia criminal, como explica Emanoel Mota, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE).

"O ideal é que seja feita uma perícia criminal e sejam levantadas todas as culpabilidades disso. Saber se foi por negligência técnica, negligência administrativa, se mesmo tendo abandonado era para ele (dono do prédio) manter a condição mínima de segurança para toda a sociedade", destaca o representante do Conselho.

"Um dos papéis do Crea é a defesa da sociedade. Então, no momento que a construção está abandonada e não tem as manutenções adequadas, ela pode vir a ruir. No momento da ruína, (a tragédia) pode trazer para o Município uma situação de calamidade", complementa Emanoel Mota.

"A gente entende que o prédio, no estado de deterioração que está, realmente dificulta uma plena recuperação, no sentido de recuperar sem demoli-lo. Diante da liminar que saiu, nosso entendimento, do nosso departamento jurídico, é que a Prefeitura é responsável, junto a outros órgãos, de promover uma proteção para que a população não sofra enquanto se decida o que pode ser feito com o equipamento", comenta Philomeno Neto, herdeiro e proprietário do prédio.