Como adotar uma criança: saiba como funciona o passo a passo na Justiça

Conheça os requisitos dos pretendentes, os documentos e os processos necessários para dar à criança a condição de filho ou filha biológico 

Escrito por Redação ,
Legenda: Durante o processo, é possível visitar o abrigo onde a criança está e fazer pequenos passeios.
Foto: Foto: Helene Santos

O Dia Nacional da Adoção é celebrado neste sábado (25). Atualmente, no Ceará, 265 crianças aguardam um vínculo familiar, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 145 estão disponíveis, e outras 120 estão vinculadas, ou seja, iniciaram o processo de conhecer uma nova família.

O número de adultos pretendentes no Estado é bem maior: 726 pessoas estão habilitadas, sendo 630 disponíveis e 96 vinculadas. Segundo o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.

O processo de adoção segue uma série de etapas. Para facilitar a explicação, o CNA elaborou um guia que conta o passo a passo para conquistar um filho ou uma filha:

1. Decisão de adotar

Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. O pretendente deve providenciar identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.

2. Entrada na adoção

É preciso fazer uma petição, preparada por um defensor público ou advogado particular, para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância.

3. Curso e avaliação

O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório, e a duração varia de acordo com a Vara da Infância. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido a uma avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica. O resultado da avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4. Perfil da criança

Durante a entrevista técnica, o pretendente descreve o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

5. Certificado de Habilitação

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dá a sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente é inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. O CNA recomenda que, caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões como “aplacar a solidão”, “superar a perda de um ente querido” e “superar crise conjugal” podem inviabilizar uma adoção, mas o pretendente pode se adequar e começar o processo novamente.

6. Fila de espera

O pretendente aprovado entra na fila de adoção do Estado e aguarda até aparecer uma criança com o perfil compatível com o informado durante a entrevista técnica. Nesse caso, o histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. 

7. Visitas ao abrigo

Durante o estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança mora e dar pequenos passeios para que as partes se aproximem e se conheçam melhor. 

8. Ação de adoção

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuíza uma ação de adoção. Ao entrar com o processo, ele receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta uma avaliação conclusiva.
 
9. Nova família 

O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura de um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família (há a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança). A partir desse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.