Com isolamento social mais rígido em Fortaleza, OAB-CE orienta condomínios a não receberem visitas

A entidade também citou, em nota postada nesta quinta-feira (7), medidas de higiene

Escrito por Redação ,

Diante do Decreto Estadual pelo isolamento social mais rígido em Fortaleza, a Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) divulgou uma nota, nesta quinta-feira (7), com orientações aos condomínios para não receberem visitas durante o período de vigência do decreto, de 8 a 20 de maio.

Conforme a nota, as visitas de não moradores aos condomínios somente devem ser permitidas quando se enquadrarem nos casos de exceção previstos no Art. 5º, § 1º do Decreto Municipal que trata do “Dever Geral de Permanência Domiciliar”. “Justifica-se tal medida, portanto, pelo fato de que se as pessoas não poderão circular ou usar as vias públicas, igualmente não devem entrar nos locais que não são suas residências”.

Além da orientação sobre visitas, de acordo com a OAB, “as mudanças, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas durante esse período de isolamento, não podendo, entretanto, ser impedidas, por se entender que é ato sempre com base na necessidade da pessoa, não se vislumbrar a possibilidade de realização de mudança com caráter recreativo”.

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A Ordem recomenda, ainda, que devem ser observados a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno sobre o assunto, além da adoção de medidas de higiene. O uso na passagem do morador pelas áreas comuns do Condomínio também é obrigatório

Por último, a nota também cita, com base no Dever Geral de Permanência Domiciliar que as Administrações têm o poder-dever de adotar medidas para coibir circulação de pessoas nas áreas comuns dos Condomínios, “exceto para os casos igualmente previstos no Art. 5o, § 1º do Decreto, que se refere na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade”. 

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