Ceará tem mais de 170 mil transferências de domicílio eleitoral

Eleitor não obrigatoriamente precisa votar no mesmo município onde reside, desde que comprovado algum vínculo com outra cidade. Justiça Eleitoral no Estado notou maior movimentação entre as cidades após revisão biométrica

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Aos 20 anos, a estudante Lívia Alencar vai votar pela segunda vez na vida. Mesmo morando em Caucaia desde criança, seu título de eleitor é de Fortaleza Bonifácio Júnior mora em Caucaia há 15 anos, mas em toda eleição ele faz uma pequena viagem até o bairro Pirambu, em Fortaleza, para efetivar seu voto
Foto: José Leomar

Nenhum eleitor é obrigado a votar na mesma cidade onde mora. Ele pode permanecer inscrito para escolher representantes oficiais no município com o qual mantenha algum vínculo, como o de nascimento, estudo ou trabalho, desde que a Justiça Eleitoral seja informada. Só entre 2019 e 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) efetivou 171.789 transferências de domicílio eleitoral. Apesar da possibilidade de alteração, o eleitor não pode manter dois ou mais domicílios eleitorais.

Segundo Lorena Belo, coordenadora de Atendimento ao Eleitor do TRE-CE, os números foram impulsionados por dois fatores. "Primeiro, pelos processos de revisão biométrica que aconteceram em todo o Estado. São eleitores que já não estavam no seu município de origem há muito tempo e nunca tinham transferido seus domicílios. Logicamente, o processo eleitoral municipal também é propulsor. Às vésperas, é muito comum a gente perceber essa movimentação", explica.

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municípios, incluindo Fortaleza, passaram pelo cadastro biométrico no decorrer de 2019, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Na Capital, o processo ficou marcado por longas filas do lado de fora do Centro de Eventos.

Essa será a primeira eleição em que a enfermeira Lorena Feijó, 27, votará em Fortaleza - mesmo morando em Caucaia, Região Metropolitana. "Desde sempre, minha vida toda foi voltada para Fortaleza. Atualmente, minha relação com Caucaia é simplesmente de uma cidade-dormitório", explica a enfermeira, que trabalha e estuda na Capital. A relação entre as cidades se reflete ainda na análise das opções de votação.

"Eu tô muito mais por dentro dos candidatos de Fortaleza. Pra ser sincera, acho que só sei de nome dois candidatos a prefeito de Caucaia. Depois que transferi, me desliguei".

Lorena avalia que o único serviço público que a liga com a cidade-morada é a Atenção Básica à Saúde. "Mas se eu precisar ir para uma UPA ou unidade de referência, com certeza vou para Fortaleza", garante.

Outros dois que moram em Caucaia, mas votam em Fortaleza, são o assistente administrativo Bonifácio Júnior, 50, e a estudante universitária Lívia Alencar, 20. Ele, há 15 anos. Ela passará pelo segundo pleito neste ano. Ambos fizeram a escolha pela proximidade entre os municípios e, segundo relatam, porque possuem ligações mais fortes de trabalho ou estudo com a Capital.

Legenda: Bonifácio Júnior mora em Caucaia há 15 anos, mas em toda eleição ele faz uma pequena viagem até o bairro Pirambu, em Fortaleza, para efetivar seu voto
Foto: José Leomar

Movimento inverso fez o autônomo João do Nascimento Martins, 57. Natural de Quixadá, ele mora em Caucaia há 15 anos, mas só em julho do ano passado realizou a transferência do título. "Antigamente, eu tinha que ir pra lá. Agora ficou fácil, não vou mais pagar passagem. Só vou de novo a passeio, porque minha vida é aqui na Jurema", relata.

A coordenadora do TRE-CE lembra que, apesar de ser um conceito amplo, o domicílio eleitoral não afasta a exigência de comprovação: o requerente precisa apresentar documento de identidade e comprovante que demonstre ao juiz eleitoral que ele efetivamente tem laços com o município. O prazo máximo para a mudança é 150 dias antes da eleição, quando é fechado o cadastro. Neste ano, foi encerrado em 6 de maio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defende que essa "vinculação especial" surge a partir de um elo, "seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político" com o lugar. Se um eleitor vive, trabalha ou estuda em determinada cidade, ele não é obrigado a utilizá-la como seu domicílio eleitoral.

É o caso da engenheira de pesca Juliana Cavalcante, 28, que mora em São Benedito há cerca de nove meses, mas sempre vota em Caucaia. Ela preferiu não fazer a transferência do título porque não tem certeza de quanto tempo deve permanecer no município da serra da Ibiapaba.

Sanções

"Não nasci em Caucaia, mas cresci lá. Voto lá desde os meus 16 anos. Até morei um tempo em Fortaleza, mas continuava votando lá", afirma. Juliana conta com as redes sociais e atualizações de amigos para se manter a par dos rumos da política municipal e tomar uma decisão no pleito. "É importante para saber o que cobrar e reivindicar", destaca.

Cleyton Monte, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia (Lepem), observa que morar em um município e votar em outro é um hábito cultural, mas pode esvaziar o sentido de democracia. "Muitos não transferem o título porque veem na eleição um momento festivo, de encontro familiar, com amigos. Mas não pode ser só isso, sob risco de perder o caráter político e democrático".

Isso porque, segundo o pesquisador, a geografia representa também uma distância de conhecimento.

"Para a democracia funcionar, é preciso acompanhamento permanente do que as lideranças políticas em que você votou estão fazendo. É raro isso acontecer quando o domicílio eleitoral é diferente do residencial. Por isso a Justiça Eleitoral sempre recomenda que você vote no espaço com o qual tem vínculos, onde sabe dos problemas que estão acontecendo, das demandas e lutas da comunidade", frisa Cleyton.

Na ausência de vínculo com o município de votação, de acordo com o artigo 289 do Código Eleitoral (CE), a transferência eleitoral é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até cinco anos de reclusão e pagamento de multa. Já pelo artigo 290, quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar a dois anos de reclusão e multa.

Duas cidades do CE têm mais eleitores que habitantes

Pode parecer estranho, mas duas das 184 cidades cearenses possuem mais eleitores do que habitantes: Guaramiranga e Granjeiro. O levantamento do Sistema Verdes Mares cruzou dados de registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de setembro de 2020, com as estimativas da população dos municípios cearenses, de julho de 2020, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Granjeiro, menor cidade em população do Estado, localizada na região do Cariri, são 822 eleitores a mais que residentes. Já em Guaramiranga, na região serrana e segundo menor município cearense, são 504 a mais. Outras 11 cidades têm menos de mil pessoas de diferença entre os dois indicadores: Antonina do Norte, General Sampaio, Pacujá, Baixio, Ibicuitinga, São João do Jaguaribe, Palhano, Potiretama, Arneiroz, Aratuba e Tarrafas.

Segundo o TSE, a divergência ocorre porque o IBGE trabalha com o conceito de domicílio civil, onde as pessoas recebem contas de água e internet, por exemplo. Já o Tribunal lida justamente com domicílio eleitoral, pelo qual alguém pode morar em uma cidade, mas votar em outra.

Lorena Belo confirma que o TRE-CE fica "atento" a possíveis fraudes.

"Os cartórios eleitorais têm rígido controle sobre a documentação apresentada. Caso haja indício ou fique demonstrado que as informações que o eleitor apresentou no seu requerimento não são verdadeiras, o Ministério Público Eleitoral atua para investigar e aplicar as penalidades cabíveis", destaca.

Além disso, garante a coordenadora, o TSE também mantém o acompanhamento das movimentações entre municípios e, se houver indício, pode deflagrar uma "revisão do eleitorado", espécie de recenseamento local em que toda a população é convocada para fazer nova comprovação do vínculo com o município, sob pena de ter inscrições eleitorais canceladas em caso de não participação.

Neste ano, a movimentação eleitoral se reflete ainda no fluxo de viagens a outras cidades. Segundo a Coordenadoria de Transportes da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), 30 mil passageiros devem embarcar em Fortaleza, entre 12 e 15 de novembro, rumo a destinos intermunicipais e interestaduais.

Os destinos mais procurados são Sobral, Juazeiro do Norte, Itapipoca, Iguatu, Crateús, Quixadá, Canindé, Camocim, Icó e Tianguá.