Senadores votam nesta quarta relatório da PEC Paralela da Previdência
Principal ponto da proposta, a inclusão de servidores dos estados e municípios deve gerar economia de R$ 350 bilhões no prazo de dez anos, caso seja aprovada. Comissão de Constituição e Justiça analisa o texto na quarta
Encerrada a votação da reforma da Previdência, que aguarda apenas a promulgação, os senadores articulam novas mudanças previdenciárias por meio da PEC Paralela (133/19) para ampliar o alcance da reforma do Governo. A proposta relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) deve ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) amanhã e, em seguida, a matéria será enviada ao Plenário para a votação em primeiro turno.
Do ponto de vista fiscal, o senador Tasso explicou que a inclusão de servidores de estados e municípios é vista como principal ponto da proposta, pois deverá gerar uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos. No entanto, ele aponta que no aspecto da seguridade social, a proposta de criação do Benefício Universal Infantil é o destaque. “Estamos falando em um programa de assistência à infância que poderá ser um dos programas sociais mais importantes que vamos ter neste País”, disse.
Pelo texto da PEC 133/2019, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), admitiu a possibilidade de a proposta ser “desidratada porcentualmente”, mas garantiu que o texto será encaminhado no Congresso. Ele ainda reforçou que a proposta deve andar mais rápido do que se imagina, devido ao entendimento para inclusão de estados e municípios.
Outros pontos
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios.
Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Uma permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
Outro representante do Ceará no Senado, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também já se manifestou defendendo a inclusão dos estados e municípios na reforma.
Oposição
A votação da proposta pelos senadores, amanhã, será decisiva para avaliar se a PEC Paralela vingará ou não no Congresso Nacional.
Oposicionistas alegam também que a proposta é a oportunidade de a Casa corrigir distorções que passaram na reforma da Previdência.
O senador Cid Gomes (PDT-CE) defendeu as novas sugestões, mas alegou que elas deveriam ter sido feitas na proposta anterior. “Vamos condenar a emenda ao arquivamento na Câmara”, declarou.
Principais pontos da PEC Paralela
- Permissão para que os estados, DF e os municípios adotem as regras dos servidores da União
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exporta[/MAIS_POL1]dor
- Criação do Benefício Universal Infantil, para crianças na pobreza
- Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente
- Regra de transição para servidores com deficiência
- Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com algum tipo de deficiência
- Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais
- Só entidades beneficentes que prestem bons serviços, certificadas pelo Governo Federal, permanecerão isentas da contribuição patronal à Previdência Social
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho
- • Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem na proteção do trabalhador