Pandemia do coronavírus: veja o que muda com o decreto de calamidade pública
A medida excepcional precisa ser aprovada pelo Poder Legislativo estadual e desobriga o gestor público de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), disse nesta quarta-feira (1º) que avalia decretar estado de calamidade pública, devido ao aumento do número de casos do novo coronavírus. O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
Ontem, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o pedido de decreto de calamidade pública da Prefeitura de Fortaleza, com vigência até 31 de dezembro, mas a medida precisa ainda passar pelo crivo da Assembleia Legislativa.
O regramento da medida está definido no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo é deburocratizar ações administrativas no combate ao coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.
De acordo com a LRF, cabe às assembleias legislativas reconhecerem essa condição tanto no estado como nos municípios. Na terça-feira (31), a Assembleia Legislativa de Pernambuco, por exemplo, reconheceu a situação em 64 municípios, após já ter aprovado a medida excepcional para o Estado e a capital, Recife.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o estado de calamidade em relação ao Governo Federal e diversos estados tambem já tomaram a medida.
Saiba o que muda com o decreto:
Contratações
O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita prevista para despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%. No Executivo estadual, é de 60%.
Meta fiscal flexibilizada
O decreto de calamidade autoriza o governo a não cumprir sua meta fiscal prevista na Lei Orçamentária, ou seja, ele pode gastar mais do que o previsto em lei para o ano. Dessa forma, o gestor não corre o risco de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por conta do possível gasto extra.
Transferências
O governo estadual e/ou municipal permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a LRF veda tais ações no caso de descumprimento do limite.
Sem limitação de compras
A gestão também fica autorizada a comprar bens e contratar serviços mesmo enquanto não estiver cumprindo suas metas fiscais bimestrais. Além, disso, não é obrigada a realizar licitações em obras e serviços enquanto durar a calamidade.
Relação com as receitas
O governante pode ainda passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. No caso da União, a Constituição permite ainda que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios.
Comissão de acompanhamento
No Congresso Nacional, quando aprovado o reconhecimento de calamidade pública federal, foi formada uma comissão mista de seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal.
Essa comissão tem a responsabilidade ainda de dialogar com técnicos do Ministério da Economia e com o próprio ministro para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária.
Emergência x Calamidade
Resumidamente, o decreto de Emergência em Saúde permite que o Estado realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação.
Já o decreto de Calamidade Pública - sob análise - permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e não seja obrigado a cumprir as metas fiscais e, assim, custear ações de combate à pandemia.