Ação judicial determina que a AMC faça o controle do trânsito nos jogos do Fortaleza e do Ceará
Autarquia só disponibilizava efetivo quando paga pelos clubes ou empresas, conforme o MPCE; multa prevista caso a determinação seja descumprida é de R$ 10 mil
Os jogos dos clubes Fortaleza e Ceará devem receber efetivo próprio da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) para fazer o controle de tráfego nas proximidades dos estádios, conforme determina uma ação judicial aprovada nesta última sexta-feira (14). Se descumprir a determinação, a AMC pode ser multada em R$ 10 mil por dia.
Conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE), a AMC apenas disponibiliza agentes para a regulação do trânsito ao redor da Arena Castelão e do Estádio Presidente Vargas quando é paga pelos clubes de futebol ou por empresa credenciadas. Essa prática foi considerada inconstitucional pelo MPCE, responsável por pedir à Justiça o anulamento do Decreto Municipal 14-019/2017 e da Portaria 180/2017 da AMC, que desobrigam a AMC da responsabilidade de controlar o trânsito ao redor dos estádios.
Assim, em 31 de janeiro, foi protocolada uma Ação Civil Pública (ACP) aceita pela 1ª Vara da Fazenda Pública. A ação tem como base o procedimento do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) na solicitação de que seja restabelecida a segurança pública para torcedores e moradores das localidades.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da AMC, ainda não houve notificação sobre a determinação. A Autarquia deve se pronunciar somente depois de ser comunicada.
Transtorno
Do condomínio em que mora há quatro anos e onde também é síndico, Ivo Carneiro, de 37 anos, observa as ruas do Benfica receberem muitos carros em dias de jogos. Entre os principais transtornos, Ivo destaca a dificuldade dos moradores em transitar pelo local. “Já aconteceu casos de pessoas passando mal precisarem sair do seu prédio e não poderem porque tinham carros parados na direita e na esquerda”, lembra.
Uma empresa faz a regulação do trânsito nos dias de maior movimentação devido aos jogos de futebol, como acrescenta Ivo, mas ainda asim o problema não é resolvido. “A AMC tem o poder de multar e (antes) tudo dava certo, ela isolava as áreas e não deixava os carros passarem por essas ruas que são de mão dupla”, comenta.
Inconstitucionalidade
Os promotores de Justiça interpretaram que receber pagamento para executar a regulação de trânsito próximo aos estádios é inconstitucional também com base na Lei Complementar Municipal 189/2014. O texto indica como competências da AMC: organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza.
Além disso, também foi estabelecido que a Autarquia deve gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza. Também é função da AMC aplicar as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.