Esgoto: 934 imóveis autuados por irregularidades em 2019

Total na Capital representa queda de 22% nos registros em relação a 2018

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Legenda: A utilização inadequada da rede de esgoto está entre as autuações registradas em 2019
Foto: Foto: Fabiane de Paula

O cerco a imóveis em condições irregulares na rede de esgoto tem se intensificado nos últimos anos, na Capital. Entre 2018 e 2019, o número de inspeções realizadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) cresceu 45,8%, passando de 3.471 ações para 5.061. Já o número de autuações teve queda de 22%, passando de 1.201 para 934 entre os dois anos.

Do montante de autuações do ano passado, 89% dos casos (839) foram de residências não interligadas à rede de esgoto, mesmo havendo sistema coletor disponível. Dados da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) apontam que 52 mil imóveis em Fortaleza ainda permanecem nessa condição.

Outras 83 autuações se deram por lançamento de efluentes na rua e 12 por utilização inadequada da rede de esgoto que, segundo define a resolução 02/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), são constatadas no lançamento de substâncias tóxicas na rede de esgoto.

Entre elas, como destaca a gerente de Elaboração de Planos de Fiscalização, Lianna Campos, estão materiais que podem causar obstrução, ou que causem incêndio ou explosão. “Ou quando são lançadas águas pluviais, porque quando você joga água da chuva nas redes coletoras de esgoto, provavelmente vai transbordar, porque elas não estão dimensionadas para isso”, acrescenta.

Consequência

Segundo explica, a redução no número de autuações no ano passado está diretamente ligada ao aumento das fiscalizações que ocorrem desde 2017. Na constatação de que o imóvel não está atendendo à legislação, ressalta ela, o fiscal entrega uma notificação ao responsável, concedendo prazo de 45 dias úteis para que a regularização seja providenciada. “A gente entende é que a população tem se adequado nesse prazo que é dado”, diz.

Não havendo a regularização, o imóvel está sujeito à multa que, com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), vai de R$ 202,50 a R$ 32.400,00, a depender da gravidade da infração registrada, das circunstâncias atenuantes e agravantes e da capacidade econômica do autuado. 

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