Decisão de Conselho flexibiliza licenciamento ambiental no Ceará
Nova regra sobre a emissão de licenças aprovada no Conselho Estadual do Meio Ambiente é defendida pelo Governo como forma de agilizar as ações. Entidades ambientais temem os efeitos de tornar os processos menos rígidos
Uma nova resolução que rege o processo de licenciamento ambiental no Ceará entrará em vigor nos próximos dias. A votação ocorrida no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), nessa quinta-feira (11), em Fortaleza, aprovou a proposta da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) de reformulação das regras para a emissão de licenças.
A Semace assegura que a ação deve agilizar a expedição desses documentos que, conforme o órgão, em muitos casos, tramitam durante anos. Mas, diversas organizações da sociedade civil reagem à alteração e a classificam como fragilização do processo de licenciamento o que, para eles, gera graves impactos ambientais no território estadual.
A nova resolução traz, dentre outras alterações, a redução, em alguns casos, da exigência de três licenças para somente uma, além de aumentar o prazo de validade destas autorizações e ampliar a prerrogativa da autodeclaração para a renovação do documento. A norma divide os empreendimentos, as obras e as atividades passíveis de licenciamento, conforme o Potencial Poluidor-Degradador (PPD) de cada uma delas. Esse potencial é classificado em baixo, médio e alto.
A flexibilização, diz a Semace, só incluirá os empreendimentos de baixo potencial poluidor-degradador. São exemplos dessas atividades: lava-jatos, supermercados, padarias, alguns tipos de fábrica, oficinas mecânicas, praças públicas, areninhas, estação de abastecimento de água, parques eólicos e hotéis.
"O que votamos no Coema foi uma modernização do licenciamento ambiental no Ceará. Cerca de 80% dos conselheiros do Coema aprovaram. A resolução simplifica e desburocratiza o licencimento de todas as atividades econômicas e elas estão definidas na resolução. Esta norma tem força de lei e a Semace vai seguir", explica o secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno.
De acordo com o gestor, a resolução, diferentemente do que se tem falado, irá incidir na vida cotidiana dos cidadãos e simplificar processos "em que antes se levava anos, e hoje serão feitos em meses". Há uma expectativa que a mudança favoreça a atração e indução de investimentos de maneira ágil no Estado.
Insegurança
Para representantes do movimento ambientalista, a flexibilização é problemática. Isto porque, a mudança no licenciamento ambiental, segundo o documento público assinado por 54 instituições ligadas a causas ambientais em diversas regiões do Estado, "pode representar insegurança jurídica". As organizações criticam o que o documento chama de "busca pelo estímulo às atividades econômicas, facilitando a obtenção da licença ambiental ou mesmo instituindo a desnecessidade da mesma". Conforme o documento, essa forma de licenciamento ameaça "tirar o Ceará do protagonismo quanto às normas que salvaguardam o meio ambiente de ações danosas e criminosas".
O grupo de entidades argumenta que não se opõe à ideia de tornar mais simples e ágil o processo de licenciamento, nem para atividades de baixo impacto e para as micro e pequenas empresas de baixo impacto ambiental nem para agricultores familiares. Mas, ressaltam que os alertas referem-se à eliminação de fases para empreendimentos com potencial de causar danos ambientais, a exclusão da participação da sociedade civil nas discussões que envolvem os impactos de grandes empreendimentos econômicos e a ampliação de prazos de licenciamento.
A Semace assegura que o texto da proposta de reformulação foi elaborado por uma equipe de alto nível da Superintendência após dialogar com vários setores sociais. A proposição foi feita por um Grupo de Trabalho composto por 13 dos 37 membros do Coema. Segundo a Semace, em 12 rodadas de conciliação, empresários e ambientalistas foram ouvidos.
Pontos
Polêmica, a criação da chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) autoriza a localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do próprio empreendedor em cumprir os critérios e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora.
Nesse caso, é preciso que se conheça previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação. "É você aprovar praticamente o autolicenciamento", critica a coordenadora de ação de campo do Instituto Terramar, Rogéria Rodrigues.
Para ela, a nova resolução é desastrosa do ponto de vista ambiental e desrespeitosa do ponto de vista social. Além disso, ela ressalta a classificação das atividades. "A nova resolução aumenta as categorias de baixo impacto de 22 para 43, sendo que há atividades problemáticas nessa classificação", explica Rogéria.
Dois exemplos, segundo ela, é a carcinicultura (criação de crustáceos), classificada como de médio impacto e a autorização para registro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos, também classificada como de médio impacto. "Posso dizer que essas mudanças agravam as condições de conflitos, por exemplo, para as comunidades costeiras e isto é extremamente sério".
Confira os tipos de licença:
Licença Prévia
É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
Licença de Instalação
Autoriza o início da instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
Licença de Operação
Autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental
Licença por Adesão
Criada no Ceará pela nova resolução, a licença autoriza a localização, instalação e a operação de atividade, mediante declaração de adesão e compromisso do próprio empreendedor.