Com o intuito de fidelizar o cliente, enviar notícias sobre promoções e descontos, diversas lojas têm a prática de pedir dados como o CPF, telefone, e-mail, entre outros. No entanto, não é necessário informar os dados pessoais. Além disso, as empresas têm obrigação de explicar como irão utilizar aqueles cadastros. Essa regulamentação já está no Código de Defesa do Consumidor, mas também é parte da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se o consumidor não quiser informar o CPF, por exemplo, em uma compra, a empresa não pode insistir. Caso vá de encontro à vontade do cliente, a loja pode ser obrigada a pagar multas. No caso do cliente querer fazer parte de um cadastro, ele tem direito de saber informações sobre o tratamento de seus dados. De acordo com o artigo 9º da LGPD, deverão ser divulgadas de forma clara a finalidade e a identidade de quem será responsável por fazer o tratamento desses dados.
Consumo continuado
Quando as relações de consumo são de caráter continuado, como um crediário ou uma abertura de conta em banco, é que se justifica o cadastro de dados básicos de identificação e contato. Em caso de compras online, quando é necessário informar o endereço e dados do cartão, o consumidor tem direito de escolher entre deixar o site armazenar aqueles dados ou não após a finalização da entrega ou do serviço.
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/18, entrou em vigor no dia 18 de setembro. A partir desta data, as empresas, tanto públicas quanto privadas, devem buscar seguir novas regras de transparência com o uso dos dados coletados. Ao mesmo tempo, cidadãos ganham mais segurança e controle de suas informações.