Alienação parental: entenda o que é e saiba as consequências jurídicas

Saiba mais sobre a ação que atinge várias famílias que podem estar passando por processos de divórcios

Legenda: A alienação pode causar graves danos psicológicos para crianças e adolescentes
Foto: Shutterstock

Seja em meio a um processo de divórcio ou até mesmo ainda em casa, os problemas de convivência familiar podem se tornar mais graves e afetar diretamente o psicológico de crianças ou adolescentes. A disputa entre parentes pode acabar envolvendo os filhos, na tentativa de um descredibilizar o outro. Isso é o que se chama alienação parental. 

Alienar um parente significa interferir na relação de crianças e adolescente com um dos genitores, de modo a prejudicar ou até mesmo cortar todos os vínculos da relação. 

Em agosto de 2010, foi promulgada a Lei da Alienação Parental, de número 12.318. No dispositivo legal, estão listadas algumas consequências para o alienador. 

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O Diário do Nordeste conversou com Angélica Mota*, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e preparou um tira-dúvidas sobre o tema.

O que é alienação parental?

Considera-se um ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, seja pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O intuito do alienador é fazer com que o filho ou filha repudie o genitor. É comum que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o parente alienado. 

São condutas que de alguma forma dificultam a convivência de criança ou adolescente com genitor, seja de forma autônoma ou incidental.

Tipos de alienação parental

  • Verbal
  • Campanha de um pai contra o outro é vice-versa 
  • Mudar a criança de cidade 
  • Descreditar o parente 
  • Não avisar de eventos importantes 

Quais as consequências?

Os danos mais graves à criança e ao adolescente são psicológicos, conforme a advogada Angélica Mota. É imprescindível que o menor de idade seja acompanhado por profissionais.

Juridicamente, a alienação parental pode implicar em perca de guarda ou mudança de guarda. Há também a possibilidade de que o juiz determine que a criança ou o adolescente passe mais tempo com o parente alienado, de modo a criar ou recuperar os vínculos quebrados. O alienador pode ainda ser alvo de multa

Em caso de comprovação de alienação parental, o juiz pode:

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
  • Estipular multa ao alienador; 
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
  • Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
  • Declarar a suspensão da autoridade parental. 

Como provar?

A maneira mais efetiva de provar que pais ou mães estão sofrendo alienação parental é com documentos. Angélica Mota explica que ações mais externas como mudança para outro endereço, recusa de entrega de documentos médicos e escolares são mais fáceis de serem rastreadas.

Caso não seja possível comprovar as atitudes alienadoras, o juiz que conduz o caso pode determinar uma perícia psicológico ou biopsicossocial.

Segundo o artigo 5º da Lei da Alineação Parental:

"O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor".

Exemplos de alienação parental

Conforme a Constituição Federal e a advogada Angélica Mota, da OAB-CE, são exemplos de alienação parental:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
  • Dificultar o exercício da autoridade parental; 
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
  • Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Novas regras

No último dia 12 de abril, o Senado Federal aprovou o PL 634/2022, que altera algumas regras na lei da alienação parental. O projeto retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas que podem ser definidas por um juiz.

O PL foi proposto pela deputada Rose de Freitas: "Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade", disse a parlamentar. 

Outra mudança é que na ausência de profissionais responsáveis pela realização das avaliações psicológicos ou biopsicossocial, o juiz pode nomear um período. 

Dúvidas comuns

Alienação parental é crime?

Não. Apesar de estar na constituição federal, a alienação parental não tem tipificação penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê várias medidas contra a alienação. 

Avós podem fazer alienação parental?

Sim. A alienação parental pode ser feita por avós ou por qualquer outra pessoa que tenha a guarda legal da criança ou do adolescente no momento. 

Quem pode denunciar?

Quem estiver esteja suspeitando da alienação parental pode denunciar para as autoridades. Entretanto, segundo a advogada Angélica Mota, geralmente o pai ou mãe alienado denunciam.

Conforme a advogada, a denúncia também pode surgir em um processo já existente sobre guarda de filhos.

*Angélica Mota é advogada, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e mestra em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). 



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