Violência doméstica: média de 15 mulheres pedem medida protetiva de urgência, por dia, em uma vara

Em entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste, a titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, afirma que mais mulheres têm buscado o Poder Judiciário para romper o ciclo da violência

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: A unidade criada e implementada durante a pandemia foi pensada em um período de preocupação nacional com o aumento dos casos de violência doméstica em razão do distanciamento social.
Foto: Emanoela Campelo de Melo

A cada 30 minutos, uma mulher denuncia ter sido vítima de violência doméstica, no Ceará. Apesar de alta, a estatítica da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ainda é subnotificada. Milhares de registros ficam aquém do conhecimento das autoridades.

Já os casos que são levados adiante, costumam findar em uma medida protetiva de urgência, na tentativa de resguardar as agredidas. O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza completa dois anos e com números surpreendentes. 

A unidade criada e implementada durante a pandemia foi pensada em um período de preocupação nacional com o aumento dos casos de violência doméstica em razão do distanciamento social. Hoje, se mostra consolidada e necessária na Capital, recebendo diariamente uma média de 15 pedidos de medidas protetivas de urgência.

Veja entrevista com a titular do Juizado, a juíza Teresa Germana Lopes Azevedo

Como surgiu a ideia de um 2º Juizado em Fortaleza? Veio a necessidade a partir da alta demanda?

Há necessidade dessas varas especializadas considerando que é uma matéria bastante específica. Quanto maior o nível de especialização do magistrado que irá julgar esses processos, melhor. Aqui em Fortaleza, realmente, vem aumentando, mas nem considero que é um aumento na violência. De alguns anos para cá se percebe uma divulgação maior acerca da Lei Maria da Penha, dos tipos de violência. Isso faz com que as pessoas se sintam mais motivadas a procurarem o Poder Judiciário. Talvez, antes, as pessoas não buscassem tanto o Poder Judiciário e que pudessem requerer medida protetiva de urgência. O que se vê é que hoje as pessoas têm mais acesso, sabem constatar se são ou não vítimas de violência. Há um encorajamento. Pessoas casadas há muitos anos, que talvez antes não se percebessem como vítimas de violência. Então começaram a constatar que o Poder Judiciário está de portas abertas para atendê-los. A violência doméstica acontece em todos os bairros e classes sociais. E isso precisa ficar bem claro. 

Qual o caminho essa vítima de violência doméstica deve tomar para chegar até aqui e ter uma medida deferida?

Primeiro, essas vítimas devem ir até a Delegacia de Defesa da Mulher. Primeiro são atendidas por uma equipe multidisciplinar. Lá poderão registrar o Boletim de Ocorrência, isso nos casos onde não existe flagrante de delito. Em situação de flagrante essa mulher pode ligar para a Polícia Militar e a Polícia faz o encaminhamento. Depois de haver o encaminhamento à Delegacia, se houver pedido de medida protetiva isso é distribuído para o Poder Judiciário. 

Qual o papel do Judiciário na prevenção da violência doméstica e até mesmo dos feminicídios?

O número de medidas protetivas no 2º Juizado é de, pelo menos, 10 por dia. Os casos são analisados criteriosamente. Uma decisão que concede a medida protetiva de urgência, principalmente o afastamento do lar, é uma decisão que interfere na vida da família. É a nossa prioridade de análise, porque o magistrado tem prazo de 48 horas para apreciar. Em alguns casos é necessário um estudo mais aprofundado. Nós precisamos ainda destacar que nos casos que a medida não é deferida, não significa automaticamente que não houve um crime, mas, muitas vezes, o fato precisa ser levado a uma outra Vara. Pode ser um fato onde não há uma questão de gênero e que por isso não pode ser aplicada a Lei Maria da Penha.

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Foto: Arquivo Pessoal

Geralmente, o ciclo da violência é rompido com essa medida protetiva?

Hoje, nós percebemos que muitas vêm nesta situação. Uma pessoa, por exemplo, que é vítima de violência psicológica, mas nunca foi agredida fisicamente. A depender do caso ela pode também pedir uma medida protetiva de urgência. Algumas pessoas esperam que haja a agressão física, mas vejo que tem aumentado números de pedidos por violência psicológica. Isso significa que as pessoas vêm sendo melhor informada sobre a Lei Maria da Penha.


O que o Judiciário pode fazer para, junto a outros órgãos, resguardar a vida de uma vítima de violência doméstica?

A medidas protetivas de urgência são concedidas com intuito de resguardar a vida das vítimas. Temos preocupação de fazer campanhas, palestras, capacitações É uma forma de ajudar. Esse esclarecimento facilita com que a pessoa procure o Poder Judiciário ainda no início de uma situação de violência. Descumprir medida protetiva de urgência é um crime. Se for em flagrante a pessoa pode ser presa. As medidas constam em uma decisão judicial e a pessoa é notificada sobre a decisão. No momento em que ela é intimada, oficialmente, se vier a descumprir, ela já pode ser processada por outro crime.

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Em dois anos foram 1.792 baixas processuais no 2º Juizado. O que isso significa?

São processos arquivados ou que foram julgados. Toda violência, o que se espera, é que dê ensejo a uma ação penal, com julgamento procedente ou improcedente. Temos uma acervo de ações penais, quando o processo transita em julgado ele é baixado. Cada arquivamento é uma baixa processual. também quando a pessoa desiste da medida protetiva nós fazemos um trabalho para saber o porquê, é todo um cuidado para saber se ela não vem sendo coagida a fazer aquilo. há casos ainda que a pessoa muda de endereço e não manifesta mais intenção, não recorre ao Poder Judiciário.  De qualquer modo, a medida protetiva é temporária. 


E como está o índice de desistência?

Não saberia dizer em percentual, mas é alto. É comum que as pessoas acabem se reconciliando. As revogações podem ser ainda por desistência, ou porque a pessoa mudou de endereço e não comunicou, ou pelo próprio decurso do prazo. A média é de 15 pedidos de medida por dia. Os pedidos entram a cada turno. Não tem um dia que seja menos do que 10 pedidos de medida protetiva.


Há cuidados específicos para atender essas vítimas?

Temos um cuidado durante a audiência. A pessoa deve responder as perguntas da maneira mais tranquila para ela mesmo. Há todo um cuidado no pré e no pós audiência. Uma questão que também temos hoje é diversificar nossas atividades para atender cada vez melhor o nossos usuários, proporcionar um atendimento satisfatório. Para todas as pessoas que vêm aqui, procuramos prestar o melhor atendimento possível. Hoje nós já deixamos uma data marcada para retorno. Isso significa que na decisão já consta uma data e horário para a situação ser reavaliada. Então esperamos que as pessoas voltem para reavaliarmos a situação e adotarmos as providências necessárias. De nada adianta um processo que tramitou corretamente, mas com problema no atendimento. Isso pode decepcionar e fazer com que as pessoas percam a credibilidade no Judiciário. Aqui as pessoas são atendidas reservadamente. Não há um limite de tempo para a pessoa ser ouvida. Em nenhum momento é dito para a pessoa ir embora. Temos a preocupação com um atendimento humanizado e resolutivo.

 

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