STF manda juiz fazer audiência de custódia de ex-candidata a vereadora presa no Ceará há dez meses

Débora Costa e Michel Franklin foram detidos em Santa Quitéria e são acusados por crimes, como tráfico de drogas e associação criminosa

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: Débora também estaria envolvida em 'missão' para matar opositores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em documento de caráter de urgência que a ex-candidata a vereadora Débora Costa Bezerra e Michel Franklin Gomes Higino passem por audiência de custódia. Ambos foram presos em Santa Quitéria, no Interior do Ceará, em novembro de 2020. No entanto, quase um ano após as capturas, as defesas dos acusados alegam que eles ainda não foram ouvidos no Judiciário.

A ministra Carmen Lúcia oficiou o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza e a Corregedora Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a sua decisão proferida no último dia 3 deste mês. Conforme a relatora, é preciso que o tramite aconteça observando os "cuidados indispensáveis e empregando os esforços para disponibilização dos recursos tecnológicos necessários, audiência de custódia física ou virtual, com apresença dos reclamantes, da defesa técnica e do órgão do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais da prestação jurisdicional em razão da pandemia da Covid-19"

Na audiência de custódia o magistrado do TJCE deve decidir se irá manter ou não a prisão cautelar. Agora, consta nos autos que há uma audiência de instrução designada para o dia 5 de outubro, às 14h.

Enquanto isso, Débora e Michel seguem presos. A dupla é acusada pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. Michel ainda foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo. Eles tiveram as prisões convertidas em preventiva no dia 11 de novembro de 2020.

Carmen Lúcia pontua que não haver audiência de custódia constitui irregularidade, mas que não tem efeito por si só de afastar prisão preventiva imposta: "Embora pacificada a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia, não se tem como efeito decorrente de sua não efetivação a soltura imediata do custodiado, especialmente quando observadas as garantias processuais e constitucionais"

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a fim de saber os porquês do não cumprimento da audiência e se agora há data específica agendada. Até a publicação desta matéria, o TJ não havia respondido.

Prisões

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), primeiro, policiais militares capturaram dois homens que trafegavam em uma motocicleta portando uma pistola municiada e uma pequena quantidade de cocaína. Um deles era Michel e o outro Luciano Lúcio da Costa, com antecedentes criminais por violação de domicílio e roubo.

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Legenda: Polícia apreendeu na casa de candidata a vereadora de Santa Quitéria maconha, cocaína, pó usado para desdobramento da droga e uma quantia em dinheiro.
Foto: Polícia Civil/Divulgação

Eles teriam dito aos agentes que voltavam da residência da então candidata Débora Costa Bezerra, conhecida na cidade como DJ Débora. Os policiais foram até a casa da mulher e lá encontraram 745 gramas de maconha, 65 gramas de cocaína, 150 gramas de um pó branco usando para desdobramento da droga, dois aparelhos celulares, um notebook, uma quantia em dinheiro, além apetrechos para comercialização de entorpecentes.

Na época, Débora concorria ao cargo de vereadora e junto aos seus comparsas estaria ‘arquitetando’ atentados no decorrer da noite, "dentre os quais seriam homicídios contra um indivíduo de nome Zé Mendonça, bem como contra o atual prefeito da cidade e candidato a reeleição. Contam os policiais, ainda, que os flagrados apontaram um indivíduo de nome Raul, vigia de rua no município, estaria envolvidocom a facção, onde este seria responsável pelas pichações do Comando Vermelho na cidade", segundo trecho da denúncia do MPCE.

Já neste ano de 2021, o juiz se baseando na acusação do órgão ministerial, que narra que os homens suspeitos confessaram recebimento de ordens de uma facção carioca, o processo passou da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria foi transferido para a Vara Especializada em Delitos de Organização Criminosa, em Fortaleza.

 

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