Servente de pedreiro é condenado a 28 anos de prisão por estrangular e matar esposa
Uma das filhas do casal contou ao avô que o acusado "havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia"
O Tribunal do Júri condenou um servente de pedreiro por assassinar a esposa. O homem, de identidade não revelada, foi sentenciado a cumprir 28 anos e nove meses de prisão devido ao feminicídio.
O julgamento ocorreu menos de um ano depois do crime e faz parte do programa Tempo de Justiça Mulher. A ação, uma extensão do já existente Tempo de Justiça, é uma parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o réu estrangulou a mulher até a morte. O crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza, e foi julgado na 3ª Vara do Júri. Ao acusado foi negado direito de recorrer em liberdade.
De início, o pai da vítima acreditou que a morte da filha se tratava de uma morte acidental. O servente de pedreiro decidiu contar às autoridades sobre o assassinato, afirmando o crime tinha acontecido após uma discussão e que ele agora temia pela própria vida.
Já na delegacia, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa
Uma das filhas disse ao avô que o réu "havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido".
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DISCUSSÕES FREQUENTES
Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir com frequência, "em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício".
Quando a mulher foi morta, eles estariam separados, mas a vítima permitiu que o réu dormisse na casa do casal.
O acusado falou ainda à Polícia que tentou levar a companheira ao hospital, mas ela não resistiu e morreu.
Ao decidir pela condenação, os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima.