Quadrilha vendia drogas por telefone e fazia 'delivery' de cocaína e 'skunk' em Fortaleza
Cinco homens foram condenados a um total de 26 anos de prisão, por tráfico de drogas, pela Justiça estadual
Uma ligação, uma rápida negociação e o 'delivery' (entrega) de entorpecentes, na casa do comprador. Era assim que funcionava um esquema de tráfico de drogas, em Fortaleza. Cinco homens foram condenados a um total de 26 anos de prisão, pela Justiça Estadual, por cometerem o crime.
A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (13). A quadrilha foi condenada pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida da acusação de organização criminosa.
O processo criminal, com os cinco réus, é um desdobramento de um trabalho da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), que identificaram uma quadrilha formada por 27 pessoas, que integrariam uma facção criminosa e dominariam o tráfico de drogas em comunidades da Grande Messejana, na Capital.
Efetivadas as investigações, especialmente por meio de interceptações telefônicas, que foram desenvolvidas em três períodos distintos, chegou-se ao atual quadro do tráfico de drogas nas áreas investigadas, que estava sendo realizado por uma organização criminosa da qual os acusados seriam integrantes."
A investigação identificou que Breno Moura Silva, conhecido como 'Rato', era o chefe do tráfico nos bairros Paupina e Coaçu, na grande Messejana, "caracterizando-se pelo fornecimento de drogas a outros traficantes, bem como pela venda amiúde de drogas, espécie de varejo, na qual repassa o material ilícito diretamente à clientela de usuários", detalha a sentença. O grupo era especializado no tráfico de cocaína e skunk (tipo de maconha mais pura).
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Thalys Almeida Venâncio, o 'Horário' ou 'Feijão', foi apontado como o "braço-direito" de 'Rato'. "Diuturnamente, vende droga no varejo a usuários. Além do tráfico de drogas, possui arma de fogo de diferentes calibres e está constantemente tentando adquirir munições", definiu o colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Os outros acusados também integrariam a quadrilha. Lucas da Fonseca Silva, o 'Lacoste', Paulo Andrés dos Santos Monteiro, o 'Bebê', e Jones Ferreira Cunha, o 'Véi' ou 'Coroa', fariam o atendimento aos clientes por telefone e marcariam o local da entrega. 'Véi' ainda seria responsável por guardar entorpecentes e armas para a facção.
O sistema de 'delivery' substituiu o atendimento por 'drive-thru' (para clientes que paravam seus veículos), que a mesma quadrilha fazia na Avenida Washington Soares, mas foi desarticulado por uma investigação da Polícia Civil e pela presença da Polícia Militar do Ceará (PMCE) na região.
Confira as penas individuais:
- Breno Moura Silva, de alcunha "Rato": 6 anos e 8 meses de reclusão (foragido);
- Jones Ferreira Cunha, "Véi" ou "Coroa": 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e com direito de recorrer em liberdade (resta cumprir 4 anos e 2 meses, mas a Justiça reduziu a pena a 1 ano de reclusão, em razão do acusado ser menor de 21 anos quando foi denunciado);
- Lucas da Fonseca Silva, "Lacoste": 5 anos de reclusão, em regime aberto e com direito de recorrer em liberdade (mas a Justiça reduziu a pena a 1 ano e 8 meses de reclusão, em razão do acusado ser menor de 21 anos quando foi denunciado);
- Paulo Andrés dos Santos Monteiro, "Bebê": 5 anos de reclusão, em regime aberto e com direito de recorrer em liberdade (mas a Justiça reduziu a pena a 1 ano e 8 meses de reclusão, em razão do acusado ser menor de 21 anos quando foi denunciado);
- Thalys Almeida Venâncio, "Horário" ou "Feijão": 5 anos de reclusão, em regime aberto e com direito de recorrer em liberdade (mas a Justiça reduziu a pena a 1 ano e 8 meses de reclusão, em razão do acusado ser menor de 21 anos quando foi denunciado).
Thalys Venancio e Lucas Silva já recorreram da condenação, no processo. A defesa do primeiro réu afirma que ele merece ser inocentado, "já que não cometeu nenhum crime". E a defesa do segundo sustenta que não há provas para condená-lo.
Pelo exposto, justo e legal, sendo medida que se impõe no caso concreto, é a reforma da sentença penal condenatória no sentido de absolvição do apelante do delito que lhe foi imputado, por falta de lastro probatório de autoria e materialidade."
Negociações criminosas pelo telefone
Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, demonstraram as negociações criminosas realizadas pelos acusados. Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, no dia 12 de fevereiro de 2019, um homem identificado como Paulinho perguntou a 'Rato' se ele tinha 50 gramas de cocaína. 'Rato' respondeu que "sim" e que custava R$ 1,3 mil. Então, o outro homem confirmou que queria a mercadoria.
Em outra conversa, um homem não identificado diz a 'Rato' que quer "meia peça de pó" (referindo-se a cocaína). O valor estipulado foi de R$ 11,5 mil, e o comprador demonstrou interesse.
'Véi' e 'Lacoste' também negociaram cocaína por ligações telefônicas, segundo a investigação policial. O primeiro vendeu R$ 30 da droga e o segundo, R$ 50, em julho e junho de 2019, respectivamente. Já 'Bebê' vendeu 25 gramas do material ilícito por R$ 625.