Polícia Civil indicia professor da Uece suspeito de perseguir ex-aluna em Quixadá
Segundo a delegada do caso, a investigação constatou que não houve os crimes de assédio e de importunação sexual
A Polícia Civil indiciou, nessa segunda-feira (11), um professor, de 72 anos, do curso de História da Universidade Estadual do Ceará (Uece), pelos crimes de stalking, ou perseguição, contra uma ex-aluna através das redes sociais. O profissional, lotado no Campus de Quixadá, ainda é alvo de um processo administrativo disciplinar da instituição de ensino pelo mesmo caso.
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Ao Diário do Nordeste, a vítima relatou que, no período em que estudava, o docente oferecia chocolates e sorvetes a ela, que nunca aceitou. Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o professor começou a utilizar as redes sociais para enviar mensagens para a ex-discente com declarações de "amor", que não foram respondidas. E passou a comentar em publicações com fotografias do filho da vítima que geraram constrangimento para a mesma.
Em 2021, as mensagens "amorosas" passaram a ter conteúdo sexual. "Oi, linda, lindinha, lindona de minha vida, estou maluco para estar convosco. Quero fazer tudo com você que tenho direito, como um homem loucamente", "Linda demais. O que faço para tê-la?" e "Nenenzinha de meu coração, acordei hoje com tanta vontade de te c* todinha, todinha mesmo" foram alguns dos textos enviados.
Após ignorá-lo e a atitude não surtir efeito, a jovem partiu para outra estratégia: "Dei um basta. Falei que não aceitava esse tipo de coisa, que nunca fiz nada que pudesse justificar essa atitude dele, que eu exigia respeito e que ele parasse."
Em seguida, conforme informações da Secretaria de Segurança Publica (SSPDS), o suspeito foi bloqueado pela vítima, que restringiu as próprias publicações, temendo que ele descobrisse o perfil dela novamente.
Bloqueei das redes sociais, mas ele começou a entrar em contato com os meus familiares. Mandou mensagem para dois irmãos meus, para pedir o número do meu telefone. Enviou solicitação de amizade para minha mãe e solicitação de amizade e de mensagem para meu filho, menor de idade. Então, além do assédio, tem a perseguição".
No entanto, a titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, Luiza Braga, declarou que a investigação constatou que não houve os crimes de assédio sexual e importunação sexual, somente o de perseguição.
Sendo assim, a Polícia Civil indiciou o suspeito somente pelo crime de perseguição e o inquérito policial concluído, foi remetido na mesma data ao Poder Judiciário.
Suspeito pediu desculpas
A reportagem apurou que o professor do curso de História, do Campus de Quixadá, denunciado pelo crime, foi ouvido na Feclesc, no último dia 5 de abril. Ele admitiu o envio das mensagens — de cunho sexual — e pediu desculpas pelas mesmas.
O professor argumentou que não tinha a intenção de importunar, assediar ou ofender a ex-aluna, que não percebeu que as mensagens não eram bem recebidas e estava solteiro e procurava por uma nova companheira.
Alegou ainda que procurou familiares da ex-aluna visando mostrar o interesse em ter um compromisso com ela. E disse estar envergonhado e arrependido do que falou pelas redes sociais.
Como identificar o crime de perseguição
O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, segundo a SSPDS, principalmente, em situações quando o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.
Conforme a pasta, a conduta é mais comum através do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.
O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.
O crime prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.