PM investigado por fazer parte de grupo de extermínio na Barra do Ceará deve permanecer preso
Conforme a acusação, o PM vinha cometendo crimes de homicídio, ameaça e extorsão, usando o aparato estatal
A Justiça do Ceará decidiu que o policial militar Francisco Ivanildo Brígido de Sousa deve permanecer preso. O soldado é acusado de participar de um grupo de extermínio responsável por assassinatos na região da Barra do Ceará, em Fortaleza.
A decisão pela manutenção da prisão preventiva foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10). Para o juiz da Auditoria Militar do Ceará, "a ação penal militar tem regular tramitação, sendo respeitado o devido processo legal, portanto não há que se falar em ilegalidade".
A defesa do PM havia alegado que a liberdade do agente não "coloca a sociedade em risco" e que ele não responde a outros processos, pedindo pela substituição da prisão pela aplicação das medidas cautelares. O MP foi contrário à soltura.
O soldado segue no presídio militar desde novembro de 2023.
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Além de Francisco, também foram detidos por força de mandados de prisão preventiva, na operação, os PMs José Otaviano Silva Xavier (apontado como o líder da organização criminosa) e Jackson Araújo Mota.
OPERAÇÃO INTERITUS
Francisco Ivanildo foi um dos alvos da 'Operação Interitus', deflagrada a partir de uma investigação de uma "suposta organização criminosa formada por agentes de segurança pública que faziam uso do aparato estatal para o cometimento, em tese, de crimes de homicídio, ameaça e extorsão, dentre outros, na Barra do Ceará e adjacências, no município de Fortaleza-CE", conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE).
Conforme a acusação, "a estrutura criminosa foi identificada a partir da análise de áudios, imagens e vídeos localizados, em sua maioria, no grupo de Whatsapp denominado "Grupo dos amigos", o qual era integrado pelo Requerente e seus comparsas, bem como através da troca de mensagens entre o mesmo e a pessoa do acusado Jackson Araújo".
"Descobriu-se que, através desse grupo, eram combinadas as execuções e mencionados os delitos já praticados (extorsões, tráfico ilícito de entorpecentes, agiotagem, clonagem de veículos, dentre outros), bem como escolhidas as vítimas que tinham antecedentes criminais, cujo modus operandi consistia no uso de armamentos e consulta no sistema da SSPDS, ou seja, através do uso do aparato estatal, para realizar as ações criminosas de forma eficiente e precisa. Para a consecução do planejado, os integrantes do grupo costumavam se apresentar às vítimas como policiais civis"
A prisão preventiva dos policiais militares foi baseada em indícios de autoria coletados a partir das interceptações telefônicas e telemáticas. O juiz destacou na decisão de manutenção da prisão que "a existência de prova dos fatos delituosos e indícios suficientes de autoria obtidos através dos diálogos entre os três milicianos no 'Grupo de Amigos' a partir das interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas".
"Além de idealizadores dos crimes a serem praticados, também são executores dos delitos, agindo de forma contumaz, levando a crer que soltos, continuarão a cometer infrações penais de alta gravidade em face de serem indivíduos de elevada periculosidade, o que traz abalo à garantia da ordem pública", ainda segundo o MP.