Oito alvos de megaoperação que investigou suposto esquema em serviços no Detran-CE são inocentados

Os juízes entenderam que não foi possível identificar estar diante de uma organização criminosa

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
detran ce
Legenda: De acordo com a denúncia, dentro do órgão havia um "esquema especializado de roubo, adulteração e clonagem de veículos automotores, bem como de falsificação de documentos públicos"
Foto: Nah Jereissati

Oito acusados de participarem de um suposto esquema que burlava serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foram inocentados por integrar organização criminosa. No total, 43 nomes foram denunciados após megaoperação da Polícia Civil do Ceará e os processos desmembrados.

Dentre os inocentados estão despachantes, motoqueiro, comerciante e responsáveis por vistorias nos veículos. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), dentro do órgão havia um "esquema especializado de roubo, adulteração e clonagem de veículos automotores, bem como de falsificação de documentos públicos" e ainda com envolvimento de pelo menos um homem da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderam sobre os oito acusados deste processo que não foi possível identificar quem seriam os líderes da suposta organização criminosa e quem tem poder de comando sobre os demais integrantes: "ainda não ficou provado que estamos diante de uma organização criminosa empresarialmente organizada".

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Foram inocentados pelo crime de organização criminosa: João Alberto Fontes Monteiro, Francisco José Monteiro, Francisco Edson Barbosa Lobão, Francisco Erivan da Silva Cavalcante, Sidney Uchoa Paes, Francisco Aurilo de Freitas, José Marineudo Santiago Barbosa e Raimundo Nonato de Oliveira Neto.

Taian Lima, advogado de Sidney Uchoa, disse que "após longos 15 meses da deflagração da Operação e início da Via-Crucis do acusado, hoje ela chegou ao fim. Em brilhante decisão, o Colegiado entendeu pela inexistência de Organização Criminosa no Detran-CE, absolvendo-o por insuficiência de provas. Estivemos sempre confiantes na justiça alencarina".

[ATUALIZAÇÃO às 15h28]

Após publicação da reportagem, Angelo Suliano Bento, que advoga para Francisco Aulilo de Freitas, enviou nota afirmando que "o colegiado, em uma decisão que reforça a importância dos direitos fundamentais no sistema de justiça, avaliou que as provas apresentadas pelo órgão acusador não foram suficientes para sustentar uma condenação. Atendendo ao princípio constitucional do in dubio pro reo, que preconiza a absolvição diante de qualquer dúvida razoável sobre a culpa, os magistrados determinaram a absolvição do seu cliente. A decisão sublinha o compromisso do Judiciário com a garantia de julgamentos justos, imparciais, fundamentados e com o respeito à presunção de inocência, pilares do Estado Democrático de Direito".

OUTROS CRIMES E O QUE DIZEM OS JUÍZES

O MPCE apresentou memoriais pedindo pela condenação dos acusados, à exceção de José Marineudo, que para o órgão deveria ser absolvido de todos os crimes.

João Alberto, Francisco Edson e Sidney Uchoa também foram denunciados e absolvidos pelo crime de falsificação de documento público. Para os juízes, "quanto ao crime em tela, não vejo prova robusta da materialidade do fato narrado na denúncia, suficiente a embasar uma sentença penal condenatória. De início, é importante destacar que os acusados não foram vistos, em momento algum, executando o fato criminoso, tampouco foram encontrados documentos efetivamente falsificados em poder deles".

"Mesmo após a realização de busca e apreensão na residência dos acusados, nenhum elemento de prova capaz de trazer juízo de certeza sobre a prática do crime foi colhido. Nenhum documento falso ou apetrecho para falsificação foi encontrado, nem se tem notícia de qualquer registro da efetiva falsificação. Apesar de apreendidos vários documentos CRLV em poder dos denunciados, nenhum deles teve sua autenticidade questionada"
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas

Pelo crime de corrupção ativa, foram denunciados e absolvidos: João Alberto Fontes Monteiro, Francisco Edson, Francisco Erivan, Sidney Uchoa, Raimundo Nonato e José Marineudo. Nos memoriais, a acusação afirmou que "embora tenham sido captados áudios extremamente suspeitos, não ficou cabalmente comprovado que ofereceram ou prometeram vantagem indevida a funcionário público".

"A denúncia não traz um único diálogo que demonstre com grau de certeza a prática do crime de corrupção ativa pelos acusados. Em que pese seja evidente que os acusados demonstrem deter influência dentro da autarquia, nem a autoridade policial, nem o Ministério Público conseguiram demonstrar que os acusados efetivamente ofereceram ou prometeram vantagem a servidor público"
Juízes

Por corrupção passiva foi acusado e condenado o Francisco José Monteiro. A pena é de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade. Francisco José foi absolvido pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

Já com relação à contravenção penal de exercer ilegalmente profissão ou atividade, foram condenados: Francisco Edson (15 dias de prisão, já cumpridos, pena extinta), Francisco Erivan (18 dias de prisão, regime semiaberto) e Sidney Uchoa  (15 dias de prisão, pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito).

As demais defesas não foram localizadas pela reportagem

[Atualização: 25/10/2024, às 9h36] Em outro processo criminal derivado da investigação contra a suposta organização criminosa que atuava no Detran-CE, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou o réu Samuel Oliveira Moreira pelo crime de corrupção passiva e o absolveu dos crimes de integrar organização criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. 

Na sentença, o colegiado de juízes que atua na Vara chegou a definir a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão para o réu em regime inicialmente aberto. Entretanto, os magistrados substituíram a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana, em condições a serem fixadas pelo juiz da execução.

O advogado Filipe Pinto, que atua na defesa de Samuel Moreira, afirma que "a decisão do Colegiado foi assertiva, no entendimento que não há Organização Criminosa no Detran-CE, absolvendo, assim, seu cliente, por insuficiência de provas. Após longos meses, conseguimos que a justiça seja feita".

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Conforme a denúncia do MPCE, "a organização criminosa atua essencialmente na adulteração veicular e em fraudes nos trâmites de transferências de veículos (inclusive com a falsificação de assinaturas), emplacamentos, vistorias veiculares, bem como, nos processos de habilitação do DETRAN, que englobam provas de legislação/prática, autoescola e exames".

O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC). Consta nos autos que os policiais identificaram que a suposta organização criminosa vinha atuando "essencialmente na adulteração veicular e em fraudes nos trâmites de transferências de veículos (inclusive com a falsificação de assinaturas), emplacamentos, vistorias veiculares, bem como, nos processos de habilitação do Detran, que englobam provas de legislação/prática, autoescola e exames".

A Polícia representou pela prisão preventiva e mandados de busca e apreensão domiciliar contra 43 investigados, dentre eles um policial militar aposentado, e a denúncia foi recebida na Justiça no dia 8 de agosto de 2023.

VEJA LISTA COMPLETA DOS DENUNCIADOS:

  • Adriano Nascimento da Silva;
  • Amaury Nogueira Ferreira;
  • Antônio Wirio de Moura;
  • Arthur Pinheiro Soares;
  • Carlos Alberto Lima Marques;
  • Carlos Henrique Costa de Araújo;
  • Cássio Felipe Passos Benício;
  • Fábio da Silva Bezerra;
  • Eliezer Verçosa Pereira;
  • Eurides Ferreira de Oliveira;
  • Fábio Davi de Carvalho Rocha;
  • Francisco André Santiago da Silva;
  • Francisco Aurilo de Freitas;
  • Francisco Deimerson Batista da Silva;
  • Francisco Edson Barbosa Lobão;
  • Francisco Edson de Araújo Júnior;
  • Francisco Erivan da Silva Cavalcante;
  • Francisco José Monteiro;
  • Francisco Marinaldo de Abreu Batista;
  • Francisco Wellington Marques Felix de Sousa;
  • Hedio Pimenta Morais Sousa;
  • Helvercio Sidney Oliveira;
  • Jayro Ulysses Lima da Costa;
  • João Alberto Fontes Monteiro;
  • João Humberto Ripardo Júnior;
  • José Flávio de Amorim Moreira;
  • José Marineudo Santiago Barbosa;
  • José Weldon Pinto Sousa;
  • Juscelino Almeida Andrade;
  • Magnus Veras Aguiar;
  • Márcio André Freitas da Costa;
  • Paulo Henrique Aguiar de Vasconcelos;
  • Paulo Sérgio Santos da Ponte;
  • Pedro Renatto de Souza e Silva;
  • Rafael do Nascimento Lima;
  • Raimundo Milton da Silva Filho;
  • Raimundo Nonato de Oliveira Neto;
  • Robson de Sousa Almeida;
  • Rosemberg Saldanha da Silva;
  • Samuel Oliveira Moreira;
  • Sidney Uchoa Paes;
  • Wildeson Costa dos Santos;
  • Willtamim Gonçalves da Silva.
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