Justiça decreta prisão de suspeito de matar policial, menos de 24h após relaxar prisão em flagrante

Homem não chegou a ser colocado em liberdade. Outros três suspeitos de participar do homicídio também tiveram a prisão temporária decretada e estão foragidos

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
O escrivão foi assassinado em uma casa que alugava e que estava desocupada, no bairro Padre Júlio Maria
Legenda: O escrivão foi assassinado em uma casa que alugava e que estava desocupada, no bairro Padre Júlio Maria
Foto: Darley Melo

A Justiça Estadual decretou, nesta terça-feira (11), a prisão temporária de quatro suspeitos de matar um policial civil em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no último sábado (8). Entre eles está um jovem de 18 anos, que foi preso em flagrante horas após o crime e teve a prisão relaxada em audiência de custódia, na última segunda (10).

A reportagem apurou que, apesar de ter tido a prisão relaxada, Michael da Costa de Queiroz, conhecido como 'Maikim', não chegou a ser colocado em liberdade, porque o juiz havia pedido um novo exame de corpo de delito no suspeito, diante das denúncias de agressão policial.

A Polícia Civil do Ceará (PCCE) informou, nesta terça (11), que o mandado de prisão temporária já foi cumprido e que 'Maikim' foi transferido da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), no Centro de Fortaleza, para a sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Bairro de Fátima, para ser reinquirido.

O juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, da Vara Única do Júri de Caucaia, que havia relaxado a prisão em flagrante, por entender que a mesma foi ilegal, decretou a prisão temporária (por 30 dias) de 'Maikim' e mais três suspeitos, Elias Carvalho da Silva de Matos, Edvan da Silva Rodrigues (o 'Van') e Paulo Davi Sales de Moraes (o 'Gago'). Segundo o magistrado, a prisão "imprescindível para uma rápida e eficiente investigação policial".

Veja também

O juiz justificou, na última decisão, que a Polícia Civil trouxe novos indícios "suficientes e concretos da participação do outrora flagranteado, juntamente com outros representados, no grave crime praticado contra o policial civil".

Neste caso em análise, somente agora de fato há testemunha devidamente identificada, sob segredo de Justiça, nos termos do provimento da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (Testemunha X), que informa que viu os representados saindo do local do crime, logo após ouvir os disparos de arma de fogo que vitimaram o policial, bem como que tais suspeitos estariam usando a casa abandonada como refúgio noturno já há um mês."
Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior
Juiz da Vara Única do Júri de Caucaia

A Defensoria Pública Geral do Ceará, que atuou na defesa de Michael da Costa de Queiroz na audiência de custódia, informou em nota que "constatou que não havia provas da participação do custodiado no crime que vitimou o policial civil. E, então, fez o devido pedido de relaxamento de prisão, que foi concedido pelo magistrado da vara única do Júri da Comarca de Caucaia".

O escrivão da Polícia Civil do Ceará (PCCE), Edson Silva Macedo, de 42 anos, passou cerca de 40 minutos na casa em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e chegou a mandar fotografias do local para a esposa, antes de ser surpreendido e assassinado a tiros pelos criminosos, na noite do último sábado (8).

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, acredita que a vítima estava sozinha na casa e foi surpreendida pelos criminosos, que invadiram a propriedade. O muro da residência tinha a pichação de "X9" (que significa "traidor") e uma sandália foi deixada próximo a uma árvore - por onde os executores teriam entrado e saído da casa.

Edson Macedo já foi encontrado morto por uma composição da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na sala da casa
Legenda: Edson Macedo já foi encontrado morto por uma composição da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na sala da casa
Foto: Reprodução

ACM explica decisões judiciais

Devido a repercussão negativa da decisão que relaxou a prisão em flagrante de um suspeito de matar um policial civil, a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) emitiu nota em que explica as decisões judiciais.

Confira a nota da ACM na íntegra:

"Acerca da prisão de indivíduo acusado de matar policial civil na Comarca de Caucaia, a Associação Cearense de Magistrados vem, por meio desta, se manifestar a respeito da atuação do Juízo da Vara do Júri da Comarca de Caucaia. 

Esclarecemos que o indivíduo foi preso com base em uma denúncia anônima, a qual sequer foi identificada nos autos; e que, quando a autoridade policial chegou na residência do indiciado, um adolescente que ali se encontrava relatou apenas conhecer a sua pessoa, bem como que havia passado o dia andando a cavalo com o indiciado, circunstância esta inteiramente alheia ao crime. 

Diante da ausência de qualquer indício sólido apontando para a participação do preso no crime, o Ministério Público reconheceu a temeridade da prisão em flagrante realizada, manifestando-se pelo não reconhecimento da situação em flagrante.

O MM. Juiz, acertadamente, como fiel seguidor da legislação e dos direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão, ressaltou que a Constituição Federal veda o anonimato, não havendo como prosperar prisão em flagrante com base em relatos de suposta testemunha não identificada, motivo pelo qual decidiu pelo relaxamento da prisão em flagrante diante da absoluta insuficiência de provas.

Na manhã desta terça (11), reconhecendo a falta de provas, a Polícia Civil entrou com uma representação de prisão temporária, oportunidade em que somente agora juntou o depoimento de uma testemunha ocular do caso, que foi identificada mas seguirá com o nome preservado em segredo de justiça. Referida testemunha forneceu informações concretas apontando a participação do indiciado no terrível crime de homicídio, tendo o Juízo da Vara do Júri de Caucaia, diante das novas provas apresentadas apenas na data de hoje, poucas horas depois de apresentada a representação, decretado a prisão temporária do indiciado.

Toda a controvérsia se deveu a ação temerária levada pela Polícia Civil por ocasião da prisão em flagrante do indiciado, não promovendo a correta colheita de provas que demonstrassem indícios suficientes para caracterizar a situação de flagrância do indiciado. Somente com o relaxamento da prisão em flagrante, reconhecendo a insuficiência de provas juntadas no respectivo auto de prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária apresentou nova representação agora com indícios mais robustos, o que levou a decretação da prisão temporária do suspeito.

Ao tempo em que se solidariza com a família da vítima de terrível crime, a ACM destaca a atuação proba do magistrado titular da Vara do Júri, que agiu corretamente, conforme rege a legislação e os direitos e garantias fundamentais de todo indivíduo. Desde o momento em que foi submetido à autoridade judicial, o caso foi conduzido de forma correta pelo Magistrado, a quem manifestamos nosso absoluto apoio, destacando que a carreira da magistratura não aceitará ataques de profissionais que visem intimidar o livre convencimento de cada magistrado, princípio basilar de todo Estado Democrático de Direito."

Confira a nota da Defensoria Pública Geral do Ceará na íntegra:

"A Defensoria Pública do Estado Ceará informa que atua na defesa dos réus em situação de vulnerabilidade, representando a observância da Constituição: as garantias do contraditório, da presunção de inocência, da ampla defesa, de um julgamento imparcial e de uma pena individualizada e proporcional. 

O trabalho dos defensores públicos permite o acesso à justiça dos mais vulneráveis, garantindo a justa aplicação da lei e a soltura de acusados inocentes, evitando erros e condenações indevidas.

Neste caso específico, a Defensoria Pública constatou que não havia provas da participação do custodiado no crime que vitimou o policial civil. E, então, fez o devido pedido de relaxamento de prisão, que foi concedido pelo magistrado da vara única do Júri da Comarca de Caucaia."

Assuntos Relacionados