Justiça condena 28 acusados de integrar facção cearense a uma soma de mais de 180 anos de prisão
A maior pena individual foi para um homem apontado como líder da organização criminosa em Pacajus
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, proferiu três sentenças contra integrantes de uma facção criminosa cearense, que resultaram na condenação de um total de 28 acusados, com uma soma de penas superior a 180 anos de prisão.
As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (13). Dois dos três processos criminais estão sob sigilo de justiça e não tiveram a sentença publicada na íntegra no Diário.
Segundo o DJE, dez acusados - Lucas Domingos da Silva, Antônio Douglas Soares Garcia, Flávisson Gomes do Nascimento, Ricardo Santos de Oliveira, Lucas Daniel Alves Fernandes, Paulo Cesar da Silva Santos, Sabrina Vasconcelos Lima, Jonathan Rafael Silva Ferreira, Cristiano Ribeiro de Aquino e Daniel Moreira da Silva - foram condenados por integrar organização criminosa, com penas que chegaram a 11 anos de reclusão.
No outro processo, mais dez réus - Francisco Átila da Silva, Francisco Erivaldo da Conceição, Francisco Rômulo Santana de Sousa, Maximiliano da Silva Lima, Anderson Lima Pereira, Francisco Waldemberg Santana Carneiro, Gerson Barros da Silva, Paulo Henrique Sales da Silva, Sávio Moura Lopes e Luís Guilherme Chagas Silva - também foram condenados pelo crime de integrar organização criminosa, com penas que chegaram a 12 anos de reclusão.
As circunstâncias merecem maior repreensão, já que a facção GDE, a qual o acusado integra, trata-se de organização criminosa de alta periculosidade, constituída para prática de crimes graves (roubos, homicídios, tráfico de drogas e armas) e das mais variadas espécies, além de manter em suas bases milhares de integrantes, abrangendo boa parte dos municípios do Estado do Ceará, sendo notório o uso de violência contra pessoas, com homicídios e torturas, além do uso de grave ameaça exercida com a ostentação de armas de fogo contra comunidades inteiras, além do próprio Estado."
Em contrapartida, colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas permitiu aos réus dos dois processos o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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Quadrilha atuava em Pacajus
O terceiro processo criminal julgado não está sob sigilo de justiça e o Diário do Nordeste teve acesso à sentença. Conforme o documento, os oito réus integram um braço da facção cearense que atua no Município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), com a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubos, furtos e homicídios.
Gutemberg de Sousa Nogueira, Rodrigo da Silva Oliveira e Wesley Xavier dos Santos foram condenados por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas de 25 anos e 3 meses de reclusão, 16 anos e 3 meses de reclusão e 14 anos e 10 meses de reclusão, respectivamente.
Já Jarys Alves de Alencar, Maycon Kellven da Silva e Rafael Nunes Damasceno foram condenados apenas na Lei dos Crimes de Organização Criminosa, com penas de 7 anos e 11 meses de reclusão, 9 anos e 7 meses de reclusão e também 9 anos e 7 meses de reclusão, respectivamente.
Izaias Vieira Santana foi condenado por organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com uma pena de 16 anos e 3 meses. E Germano Silva Evangelista, por fim, foi sentenciado a 10 anos e 3 meses de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Gutemberg Nogueira, conhecido como 'Gugu', que recebeu a maior pena de reclusão da Justiça, é apontado pelas investigações como um dos principais líderes da facção em Pacajus. "Atuava fornecendo autorização para cometimento de homicídios, bem como fornecimento de armas e drogas para os bairros dominados pela facção. Foi preso pela DRACO em 3/9/2020, na cidade de Ubajara-CE, com uma arma de fogo, identidade falsa e anotações referentes ao tráfico de drogas", detalha a sentença.
Os oito réus devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade, segundo a sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.