Dificuldade na entrega de mandados a policiais acusados de tortura atrasa andamento do processo

Três inspetores e uma delegada foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará e se tornaram réus na Justiça Estadual em fevereiro deste ano

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: Os policiais civis também são foram alvos da Operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal
Foto: Helene Santos

Mais de quatro meses após uma delegada e três inspetores da Polícia Civil do Ceará (PCCE) serem acusados pelo crime de tortura, parte dos denunciados ainda não foi citada. Desde fevereiro de 2021, oficiais de Justiça tentam fazer com que seja de conhecimento dos inspetores Fábio Oliveira Benevides e Antônio Chaves Pinto Júnior que ambos são réus no Judiciário cearense e devem apresentar resposta com defesa em até 10 dias para o processo transcorrer.

Quem também foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na mesma ação é a delegada Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco e o inspetor José Audízio Soares Júnior. Patrícia respondeu à acusação tão logo após a denúncia e deu ciência da peça do órgão ministerial. Já Audízio só foi citado no início deste mês de junho, por meio de WhatsApp, devido à pandemia. Todos esses policiais civis foram condenados pela Justiça Federal, no ano passado, em decorrência dos casos tratados na Operação Vereda Sombria.

Consta nos autos que houve tentativa de localizar o inspetor Antônio Chaves, pessoalmente, no último mês de maio. No entanto, o oficial de Justiça foi informado que o policial não residia mais no endereço indicado. Anteriormente, ainda em março deste ano, foi anexado uma tentativa sem sucesso de contactar Fábio Oliveira via e-mail. As tentativas de citações não significam que os denunciados estão na condição de foragidos.

Denúncia

Segundo o MPCE, o inquérito policial apontou que no dia 2 de julho de 2016, os acusados constrangeram duas vítimas empregando violência e "causando-lhes grande sofrimento físico e mental". Os policiais teriam invadido a casa das vítimas, e Patrícia se omitido do dever de evitar e apurar as condutas dos inspetores.

Fábio, José e Antônio, enquanto inspetores da Delegacia de Narcóticos do Ceará, realizaram prisões em flagrante das vítimas Omar Martis Azzam e Paulo Ricardo de Souza da Silva, sob suspeita que a dupla integrava uma organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas sintéticas. "Entretanto, quando da prisão das vítimas, porém, as torturaram, valendo-se, para tanto de socos, tapas, pontapés-, sufocamento com sacolas plásticas e puxões de cabelo".

Demonstram os procedimentos policiais, por fim, que após terem seus flagrantes lavrados, as vítimas foram encaminhadas à Pefoce para realização do exame de corpo de delito, tendo estas em seus depoimentos afirmado que os policiais tentaram evitar que o exame fosse realizado, bem como que teriam dito ao médico legista que as lesões seriam resultantes de uma queda"
MPCE

Os fatos foram comunicados à Controladoria Geral de Disciplina e foi requisitado a instauração de inquérito. Quando interrogados perante autoridade policial, os denunciados negaram prática dos fatos e afirmaram que jamais existiu qualquer prática de tortura e que as vítimas estavam sob efeito de entorpecente. Os inspetores ainda são acusados de abuso de autoridade.

No dia seguinte à oferta da denúncia, a juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza acolheu a acusação e os policiais se tornaram réus. Para a magistrada, "após examinar minudemente a exordial, não restou evidenciada qualquer circunstância capaz de impor sua rejeição", disse ela sobre ser de acordo com o posicionamento do Ministério Público.

A defesa da delegada Patrícia Bezerra se manifestou nos autos alegando que em hipótese alguma a policial se omitiu em adotar providências ou foi conivente com a prática do delito de tortura, mas sim realizou todas as medidas cabíveis na ocasião, que estavam ao seu alcance como autoridade policial.

"Além disso, ainda que forçosamente se acolhesse o enquadramento da conduta da delegada ora defendente como tortura na sua modalidade omissiva, inexiste nos autos um lastro mínimo de provas que sejam aptas a configurar a justa causa para o prosseguimento da ação penal respectiva, vez que as “provas” colacionadas são pautadas em depoimentos absolutamente parciais de indivíduos que foram custodiados pela defendente, cujos depoimentos, a propósito, revelam-se absolutamente contraditórios entre si", aponta a defesa de Patrícia, presidida pelo advogado Leandro Vasques.

Condenação

Em dezembro do ano passado, 13 policiais civis foram condenados na 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão foi relacionada com a Operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos crimes praticados pelos agentes da Segurança Pública, como extorsão, corrupção e envolvimento com o tráfico de drogas.

Foram condenados os policiais Antônio Chaves Pinto Júnior, José Audísio Soares Júnior, Thales Cardoso Pinheiro, Victor Rebouças Holanda, Fábio Oliveira Benevides, Raimundo Nonato Nogueira Júnior, Antônio Henrique Gomes, Francisco Alex de Souza, Rafael de Oliveira Domingues, João Filipe Araújo Sampaio Leite, Allan Wagner de Oliveira, Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco e Petrônio Jerônimo dos Santos.

Dentre os crimes apontados pelo Judiciário estão apropriação de dinheiro público, tortura, abuso de autoridade e organização criminosa. A investigação teve início a partir da delação premiada de um traficante português preso em duas ocasiões pelos policiais civis da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), por vender anabolizantes.

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