Advogado agredido por PMs será indenizado pelo Estado do Ceará

Francisco Rodney Pinheiro dos Santos foi chamado de 'vagabundo' e alvo de tapas no rosto e empurrão

Escrito por Redação ,

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve uma decisão que condena o Governo do Estado a pagar R$ 10 mil a um advogado por danos morais, em decorrência de ele ter sido agredido por dois policiais militares em março de 2016. 

O advogado Francisco Rodney Pinheiro dos Santos afirma que tudo ocorreu após ter sido chamado por um cliente que estava sendo abordado pelos PMs José Ribamar de Araújo e Alessandro de Araújo Monteiro. Ele foi chamado para prestar seus serviços advocatícios. 

Depois de chegar ao local da ocorrência e se identificar como defensor do cliente, Rodney foi agredido física e verbalmente, "tendo sido chamado de vagabundo, além de golpeado com dois tapas no rosto e um empurrão". As ações foram observadas por testemunhas. 

"Tem-se como certa a existência de procedimento desproporcional por parte dos policiais militares envolvidos no episódio noticiado", afirmou no seu voto o juiz relator do caso, André Aguiar Magalhães. Segundo o magistrado, o valor da multa deve levar em consideração: a extensão do dano, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Valores

Inicialmente, o advogado pediu que o Estado fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a fim de reparar o dano moral sofrido. O Governo argumentou que o valor da indenização estava muito acima "do padrão do requerente" e alegou que se fosse aprovado, o advogado teria "enriquecimento ilicito". 

Antes da decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia fixado a multa em R$ 10 mil, mas o Estado ainda tentou recorrer novamente a fim de baixar o valor para R$ 2 mil. 

Os policiais militares foram representados à Controladoria Geral de Disciplina (CGD) por abuso de autoridade e constrangimento ilegal em concurso de pessoas. Segundo a decisão judicial, eles foram considerados culpados e punidos pelas transgressões de forma administrativa.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados