Acusados de espancarem policial por confundirem vítima com membro de facção vão a júri nesta quinta
A vítima foi agredida até desmaiar. O crime aconteceu em agosto de 2021, em Fortaleza
Quatro acusados por tentar assassinar um policial militar, em Fortaleza, vão sentar no banco dos réus nesta quinta-feira (18). O grupo é denunciado por espancar a vítima, até que ela desmaiasse. Consta nos autos que, na versão do bando, eles confundiram o PM com membro de uma facção criminosa rival e por isso o atacaram.
Vão a júri popular: Fabiana Cassimira Costa da Silva, José Expedito Lima Lopes, Thalys Gabriel Antunes Ferreira e Emerson Tiego Anselmo. Eles também são acusados por integrar organização criminosa. A sessão está prevista para começar às 9h.
De acordo com depoimentos de testemunhas, o militar foi ameaçado de morte e alvo de chutes, socos, pauladas e punhaladas. A morte só não aconteceu porque o militar conseguiu se desvencilhar das agressões durante alguns minutos, tempo que acionou uma viatura da PMCE, ao local onde estava.
FLAGRANTE
O crime aconteceu em agosto de 2021, no bairro Álvaro Weyne. Os envolvidos foram presos em flagrante e denunciados pelo Ministério Público do Ceará em outubro do ano passado. "A motivação criminosa revela torpeza, posto que a vítima foi surpreendida, agredida e quase que assassinada quando em razão da conflitos de interesses, pois acreditavam os denunciados, ser o vitimado membro de uma facção criminosa rival", segundo a investigação.
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Ainda durante a sessão de espancamento, os acusados subtraíram o aparelho de telefonia móvel, a motocicleta e a arma de fogo da vítima. Todos os suspeitos já tinham antecedentes criminais, incluindo passagens pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e receptação.
"O crime apenas se verificou porque acreditavam que o vitimado era integrante de uma facção criminosa rival, qual seja Guardiões do Estado-GDE, pois aquela área territorial é dominada pela facção de delinquentes componentes do Comando Vermelho-CV"
O advogado criminalista Roberto Castelo é responsável pela defesa de Jose Expedito Lima Lopes e diz estar confiante no julgamento no tribunal do júri. “Os fatos não ocorreram como narra a peça delatória" e que o denunciado "não participou do crime".
A defesa afirma que irá requerer desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, "haja vista existir laudo pericial que a suposta vítima foi submetida, indicando que estar comprovado que não aconteceu crime de tentativa de homicídio", conforme interpretação do advogado.
COMO O CRIME ACONTECEU
A vítima trafegava pelo Álvaro Weyne e foi a um endereço cobrar determinado valor, a pedido do irmão. No local, recebeu a notícia que o devedor não tinha o valor completo a ser pago, mas iria conseguir o restante em instantes.
"Cerca de 10 a 15 minutos mais tarde, o rapaz retorna acompanhado de vários indivíduos, dentre eles os quatro denunciados. Ato contínuo, os agressores cercaram o vitimado, indagando-lhe sua identificação, questionando-lhe se era integrante de alguma facção e, imediatamente passaram a agredi-lo com socos, chutes, punhaladas e ainda ameaçar-lhe de morte, inclusive alguns deles portavam armas de fogo", de acordo com a denúncia.
A vítima conseguiu se desvencilhar momentaneamente dos seus algozes, fugir e se refugiar em uma residência. Lá, acionou a Ciops. "Os agressores invadiram a residência e continuaram espancando e ameaçando matar o vitimado" e "somente não alcançaram o intento de assassiná-la em razão da chegada da equipe de policiais militares".
Os suspeitos tentaram fugir, mas dois deles foram capturados e reconhecidos pelo PM agredido. José Expedito Lima Gomes foi flagrado usando tornozeleira eletrônica. Consta nos autos que era ele quem ordenava a todo momento que os demais indivíduos matassem a vítima.
A Justiça determinou que os réus aguardassem julgamento presos, por considerar a periculosidade deles
Para o Judiciário, a forma como o crime aconteceu e o motivo "são fatores que traduzem a gravidade acentuada na conduta imputada aos denunciados, bem como a reiteração delitiva, vez que além de serem suspeitos da prática de ilícito grave, como tentativa de homicídio, registram antecedentes criminais".