Ceará tem 35 cidades em situação de emergência devido à seca ou chuvas intensas

Deste total, 33 municípios sofrem com a estiagem severa. Os decretos têm validade de 180 dias

Escrito por André Costa , andre.costa@svm.com.br
Legenda: Das 35 cidades em situação de emergência, 33 são decorrentes da seca ou estiagem
Foto: Honório Barbosa

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, nesta segunda-feira (13), situação de emergência em três municípios cearenses devido a problemas de estiagem ou seca. Cascavel, Independência e Santa Quitéria agora se juntam a outras 32 cidades do Ceará que também estão com situação de emergência vigente, totalizando 35 municípios, ou 19% do Estado. 

Na maioria dos casos, o decreto deve-se à seca ou à estiagem extrema, no entanto, há cidades, como Missão Velha e Abaiara, cujo estado de emergência tenha sido decretado devido a “chuvas intensas”. O decreto neste último município tem vigência expirada nesta quarta-feira (15). Os dados são da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Ceará. 

Também neste mês de setembro (dia 25) encerra-se a vigência do decreto em Aiuaba. Das 35 cidades atualmente em situação de emergência, 13 têm prazo válido até o próximo ano e as demais encerram até o dia 31 de dezembro. Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Confira a relação ao fim desta matéria

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Para que serve o decreto de emergência?

Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".

Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos. 

Essa situação jurídica permite que seja dispensada a licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

Quem reconhece a necessidade do decreto?

Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.

A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador "quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente". Nesse caso, explica a Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.

Legenda: Em 13 cidades o decreto de emergência tem prazo válido até o início do próximo ano
Foto: Fabiane de Paula

Situações em que a situação de emergência pode ser decretada

Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem deve ser prolongada, "durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico", destaca a Cedec.

No que tange à 'chuva intensa', o decreto é reconhecido quando as precipitações que ocorrem com acumulados significativos, "causando múltiplos desastres", como inundações, enxurradas, alagamentos, rompimento de barragens. 

Há ainda o decreto por questões sanitárias, quando  "há aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus". Atualmente, todo o Estado do Ceará está incluso neste decreto de emergência e o prazo se estende até o dia 29 de setembro. 

Período crítico na pós-estação chuvosa

O segundo semestre no Ceará é caracterizado pela diminuta incidência de chuvas. As precipitações se concentram no primeiro semestre, sendo os meses de fevereiro a maio o período considerado "chuvoso" e, de dezembro a janeiro, a pré-estação chuvosa.

De junho em diante os volumes pluviométricos têm drástica redução. Quando os reservatórios não acumulam água suficiente no período chuvoso, a população, sobretudo do semiárido nordestino, fica em vulnerabilidade.   

Legenda: Período sem chuvas aumenta o drama de famílias que vivem no seminário nordestino. Acesso à água é um desafio constante
Foto: Honório Barbosa

Neste ano, a quadra chuvosa ficou mais de 10% abaixo da média histórica, conforme dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). O impacto imediato pôde ser visto nos reservatórios. A maioria deles não conquistou recarga hídrica suficiente e a agricultura familiar, ou de subsistência, foi diretamente afetada.

Morador da cidade de Independência, o agricultor Raimundo Rocha, de 43 anos, revela ter vivido "dois momentos diferentes neste ano". Nos primeiros meses do ano, devido às chuvas, ele conta ter conseguido plantar. "Deu para tirar meu feijãozinho". Já em meados de maio em diante, a chuva cessou e o plantio se tornou inviável.

"O que a gente planta no começo do ano não dá pra acumular, é colhendo e utilizando. Agora a situação está mais difícil. É esperar chegar dezembro e torcer para que chova bem para encher os açudes e ter água na roça", conclui.  

O volume dos 155 açudes monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) é de 25,7%. Destes, 57 estão abaixo dos 30%, dentre os quais 11 estão no volume morto e oito (Adauto Bezerra, Cedro, Forquilha II, Madeiro, Mons. Tabosa, Pirabibu, Salão e Trapiá II) estão secos.

Lista de cidades em situação de emergência por seca ou chuvas intensas:

  • Abaiara,
  • Acopiara,
  • Aiuaba (chuvas intensas)
  • Alto Santo
  • Aracati
  • Araripe
  • Campos Sales
  • Cascavel
  • Canindé
  • Caridade
  • Catunda
  • Caucaia
  • Cedro
  • Crateús
  • Deputado Irapuan Pinheiro
  • Irauçuba
  • Itapajé
  • Itatira
  • Independência
  • Jaguaretama
  • Jaguaribe
  • Madalena
  • Milhã
  • Missão Velha (chuvas intensas)
  • Mombaça
  • Monsenhor Tabosa
  • Morada Nova
  • Palmácia
  • Pedra Branca
  • Quixadá
  • Santa Quitéria
  • Salitre
  • Solonópole
  • Tauá
  • Trairi

 

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