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Posso votar com meu celular? Posso levar bolsa? Veja o que é permitido nas eleições

Eleitores de algumas cidades do Brasil, onde ocorre 2º turno neste domingo (27), devem ficar atentos às regras

Escrito por Redação ,
Imagem mostra mãe de uma pessoa mexendo em um celular. Posso votar com meu celular nas eleições? E bolsa, pode levar? Veja o que é permitido
Legenda: Aparelhos são vetados nas cabines de votação
Foto: Agência Brasil

Eleitores de algumas cidades do Brasil, onde ocorre 2º turno das eleições municipais, devem ficar atentos sobre o que é permitido levar para a cabine de votação neste domingo (27). O celular, por exemplo, é um dos itens proibidos de acompanhar o cidadão. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a proibição de smartphones é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados. O veto visa garantir a privacidade e a liberdade de escolha do eleitor, impedindo a violação do anonimato do voto, que é secreto

Levou o celular para sua seção eleitoral? Não tem problema. Basta deixar o eletrônico no lugar indicado pela mesa receptora de votos, onde o aparelho fica à vista dos mesários e do próprio cidadão. 

Quem se recusar a entregar o celular não pode votar, e o ocorrido é registrado em ata. Caso seja necessário, conforme o TSE, a mesa receptora de votos também pode acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.

Além do celular, outros itens são proibidos de acompanhar o cidadão na cabine eleitoral, como filmadoras, câmeras etc. Confira todos abaixo:  

  • aparelho celular;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

O que é permitido

Podem acompanhar o eleitor para a cabine de votação os seguintes dispositivos:

  • colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto
  • bolsas
  • óculos
  • pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — têm direito de levá-los consigo para a cabina de votação.

Armas são proibidas

Armas e munição, mesmo em caso de civis que possuem porte ou licença estatal, também são proibidas nas seções eleitorais. Mas há algumas exceções. São elas:

  • estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
  • integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

Tribunais, juízas e juízes eleitorais poderão solicitar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão da proibição aos locais que necessitem de idêntica proteção. No exercício do poder regulamentar e de polícia, o TSE adotará todas as providências necessárias para tornar as medidas efetivas.

Quem descumprir a regra será preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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